Ponto e Jornada

Folha de ponto da empregada doméstica: o que a lei exige, com modelo para imprimir

5 de outubro de 2026 18 min de leitura Por
Folha de ponto de um empregado doméstico com entrada, intervalo e saída anotados no minuto real de cada dia: o registro é obrigatório mesmo numa casa com um empregado só (LC 150/2015, art. 12).

A folha de ponto da empregada doméstica é obrigatória: a Lei Complementar 150/2015 exige o registro do horário de todo empregado doméstico, mesmo numa casa com um só (art. 12). Vale papel, relógio ou aplicativo, desde que idôneo, isto é, confiável. O modelo para imprimir está na seção 3.

Sem a folha de ponto, a mesma situação já foi julgada de jeitos opostos por turmas do TST. Quem ganhou cada caso, e o lado que o tribunal vem seguindo, está na seção 9.

Este guia é para quem emprega em casa, seja empregada doméstica, babá, cuidador de idoso, caseiro ou motorista. Traz o que a lei pede, o modelo para imprimir, a conta da hora extra e o que fazer com o atestado.

E o atestado da empregada doméstica não segue a regra da empresa: quem paga os primeiros dias muda. Como fica, e o que a lei não responde, está na seção 8.

1. A folha de ponto é obrigatória, mesmo com um empregado

A regra está no art. 12 da Lei Complementar 150/2015, a lei do trabalho doméstico:

“É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.”

Lei Complementar 150/2015, art. 12

A regra não traz número mínimo de empregados. É o contrário do que vale na empresa: lá, a CLT só exige a anotação da entrada e da saída nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (art. 74, §2º).

Empresa com 20 empregados: a CLT não exige o ponto. Casa com uma empregada: a lei exige.

Empregado doméstico é quem trabalha de forma contínua, pessoal, subordinada e paga para uma pessoa ou família, na casa dela e sem finalidade de lucro, por mais de 2 dias por semana (LC 150/2015, art. 1º). Entram aí a empregada doméstica, a babá, o cuidador de idoso, a cozinheira, o caseiro, o jardineiro e o motorista particular. A diarista que trabalha até 2 dias por semana na mesma casa fica de fora (veja a seção 10).

No Brasil, 5,5 milhões de pessoas são trabalhadores domésticos, e 1,3 milhão delas têm carteira assinada (IBGE, PNAD Contínua, trimestre de junho a agosto de 2026).

2. O que a folha de ponto precisa ter

A lei não traz um modelo oficial. Na prática, a folha de ponto da empregada doméstica traz:

Anote a hora real

Anote o minuto em que aconteceu: 07:58, 12:03, 13:01, 17:06. Na regra que o TST aplica às empresas, a folha com horários sempre iguais, o chamado ponto britânico, não vale como prova, e o peso de provar as horas extras passa para o empregador (Súmula 338, III).

O intervalo

Na empresa, a CLT permite deixar o intervalo pré-anotado (art. 74, §2º). Na casa, a lei proíbe isso num caso: quando o empregado mora no emprego e o intervalo é dividido em dois períodos, a mudança é anotada no registro do dia, e a anotação antecipada é vedada (LC 150/2015, art. 13, §2º).

A assinatura

A LC 150/2015 não fala em assinatura. Na prática, a assinatura do empregado no fim do mês registra que ele conferiu as horas.

A folha de ponto não vai para o eSocial. O eSocial Doméstico guarda a jornada do contrato e recebe, na folha do mês, as horas extras, o adicional noturno e as faltas que você informar. As marcações de cada dia ficam com você.

3. Modelo de folha de ponto para imprimir

Escolha o mês e preencha os nomes: o modelo sai com os dias do mês e o dia da semana de cada um, pronto para imprimir numa folha A4. O que ficar em branco se preenche à caneta.

Monte a folha de ponto do mês

Uma folha por empregado. Nada do que você digita é enviado ou guardado.

Pode deixar em branco e escrever à mão.

A folha sai numa página A4, em pé. Na janela de impressão, dá para salvar em PDF.

FOLHA DE PONTO

Empregador
Empregado
Mês/Ano
Outubro de 2026
Horário do contrato
Dia Entrada Início do intervalo Fim do intervalo Saída Horas extras Ocorrência
01 qui
02 sex
03 sáb
04 dom
05 seg
06 ter
07 qua
08 qui
09 sex
10 sáb
11 dom
12 seg
13 ter
14 qua
15 qui
16 sex
17 sáb
18 dom
19 seg
20 ter
21 qua
22 qui
23 sex
24 sáb
25 dom
26 seg
27 ter
28 qua
29 qui
30 sex
31 sáb
… até o dia 31: a folha impressa traz o mês inteiro.

Ocorrência: folga, feriado, falta ou atestado.

Total de horas extras no mês: ________

Assinatura do empregado e data

Assinatura do empregador

Prefere planilha? A planilha de controle de ponto soma as horas extras no Excel.

4. Papel, relógio ou aplicativo

A lei aceita os três meios, desde que o registro seja idôneo (art. 12). A diferença está no que sobra no fim do mês:

Folha de papel Aplicativo de ponto
Onde se marca Na folha, à caneta No celular
A hora que fica A que for escrita A do momento da marcação
Quem marcou A letra e a assinatura A conta de quem marcou; em alguns, o rosto
Comprovante do empregado Uma cópia, se você tirar Em alguns, a cada marcação
O fim do mês Somar à mão e guardar o papel O sistema soma e guarda
Custo A impressão Em geral, uma mensalidade

No plano do Meu Agente Otimiza para quem emprega em casa, o ponto é marcado no celular pelo Otimiza no Ponto, com reconhecimento facial e um comprovante a cada marcação, e os atestados passam pelo Otimiza Atesta, tudo por R$ 39,90 por mês: veja o ponto eletrônico para empregada doméstica.

5. Os limites da jornada doméstica

A folha de ponto existe para mostrar que a jornada ficou dentro destes limites, todos da LC 150/2015:

Regra O limite Onde está
Jornada 8 horas por dia e 44 por semana Art. 2º
Hora extra No mínimo 50% a mais que a hora normal Art. 2º, §1º
Intervalo para refeição e descanso De 1 a 2 horas; 30 minutos, com acordo escrito feito antes Art. 13
Descanso entre dois dias de trabalho 11 horas seguidas, no mínimo Art. 15
Descanso semanal 24 horas seguidas, de preferência no domingo, além dos feriados Art. 16
Domingo ou feriado trabalhado e não compensado Pago em dobro Art. 2º, §8º
Trabalho noturno Das 22h às 5h; a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos e vale no mínimo 20% a mais Art. 14
Escala 12x36 Só com acordo escrito Art. 10
Tempo parcial Até 25 horas por semana Art. 3º
Viagem com a família Só com acordo escrito; a hora vale no mínimo 25% a mais Art. 11

6. Como calcular a hora extra da empregada doméstica

Hora extra é a que passa da jornada do contrato, e vale no mínimo 50% a mais que a hora normal (LC 150/2015, art. 2º, §1º). A conta tem três passos:

  1. Ache o valor da hora: divida o salário por 220, o divisor da jornada de 44 horas por semana. Se o contrato tem jornada mensal menor, o divisor é o dela (art. 2º, §2º).
  2. Some 50%: a hora extra vale 1,5 hora normal.
  3. Multiplique pelas horas extras do mês, que estão na folha de ponto.

Salário de R$ 2.200: a hora vale R$ 10,00, a hora extra vale R$ 15,00, e 10 horas extras no mês somam R$ 150,00.

Domingo e feriado trabalhados, sem folga compensada em outro dia, são pagos em dobro (art. 2º, §8º): no mesmo exemplo, R$ 20,00 por hora trabalhada.

Calcule a hora extra do mês

Com o salário e as horas anotadas na folha de ponto.

220 na jornada de 44 horas por semana. Contrato com jornada menor usa o divisor dela.
Em dias comuns, além da jornada.
Trabalhadas sem folga compensada em outro dia.

Valores mínimos da lei, sem o reflexo no descanso semanal e sem descontos. Nada do que você digita é enviado ou guardado.

7. Banco de horas: as 40 horas que vêm antes

O banco de horas da casa precisa de acordo escrito entre você e o empregado (LC 150/2015, art. 2º, §4º). E tem uma regra que o banco de horas da empresa não tem:

As primeiras 40 horas extras do mês são pagas. O banco começa depois delas.

52 horas a mais num mês, com acordo de compensação por escrito

Como 52 horas extras de um mês se dividem no banco de horas do empregado doméstico Das 52 horas a mais no mês, as primeiras 40 são pagas como hora extra no próprio mês, com no mínimo 50%. As 12 que passam de 40 vão para o banco de horas e têm de ser compensadas em até 1 ano. 40 h pagas no mês 12 h Pagas como hora extra, com no mínimo 50% No banco: compensar em 1 ano Sem o acordo escrito, as 52 horas são pagas no mês.
Exemplo de um mês com 52 horas a mais e acordo de compensação por escrito, sem horas a descontar das 40 primeiras (LC 150/2015, art. 2º, §§4º e 5º).

A regra do banco de horas da empresa é outra: veja o guia de banco de horas na CLT.

8. Atestado: a regra da empresa não vale na casa

Na empresa, a conta é conhecida: a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento por doença, e o INSS paga a partir do 16º (Lei 8.213/1991, art. 60, §3º). Para o empregado doméstico, o regulamento da Previdência abre uma exceção: o auxílio por incapacidade temporária começa no 16º dia “para o segurado empregado, exceto o doméstico” (Decreto 3.048/1999, art. 72, I).

Afastamento por doença Empregado de empresa (CLT) Empregado doméstico
De até 15 dias A empresa paga (Lei 8.213/1991, art. 60, §3º) A lei não diz com todas as letras (veja abaixo)
De mais de 15 dias A empresa paga os 15 primeiros; o INSS, a partir do 16º O INSS conta desde o 1º dia, se o pedido for feito até o 30º dia do afastamento; depois disso, desde a data do pedido (Decreto 3.048/1999, art. 72, II e III)

Para receber, o empregado precisa, em regra, de 12 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, I). Não há essa carência em acidente de qualquer natureza, em doença profissional ou do trabalho e nas doenças de uma lista oficial (art. 26, II).

Quem paga os dias de atestado, do 1º ao 30º dia

Quem paga os dias de afastamento por doença: empresa e casa Empregado de empresa: a empresa paga do 1º ao 15º dia, e o INSS a partir do 16º. Empregado doméstico com afastamento de mais de 15 dias: o INSS conta desde o 1º dia, se o pedido for feito até o 30º dia do afastamento. Empregado doméstico com afastamento de até 15 dias: a lei não diz com todas as letras quem paga. Empregado de empresa (CLT) a empresa paga INSS, do 16º dia em diante Doméstico, mais de 15 dias INSS desde o 1º dia, se pedido até o 30º Doméstico, até 15 dias a lei não diz com todas as letras 1º dia 15 dias 30º dia
Afastamento por doença sem relação com o trabalho. Fontes: Lei 8.213/1991, art. 60, §3º, e Decreto 3.048/1999, art. 72, I a III.

E o atestado de até 15 dias?

Aqui a lei não responde com todas as letras. A regra dos 15 primeiros dias pagos pelo empregador está escrita para a empresa, e o INSS só entra quando o afastamento passa de 15 dias. O eSocial, nas perguntas frequentes do empregador doméstico, diz que, durante a licença médica, “o empregador não deverá remuneração, que será paga por meio de beneficio do INSS” (pergunta 14.01), e o Manual do Empregador Doméstico traz um exemplo de 10 dias de afastamento com o salário do mês calculado “apenas dos 20 dias ativos”. Antes de descontar, confirme com o contador.

Os cuidados com o atestado

No Otimiza Atesta, o Meu Agente Otimiza lê a foto ou o PDF do atestado, confere o CRM do médico no portal do CFM (Conselho Federal de Medicina), a assinatura digital, o carimbo e as datas, e devolve o parecer com a justificativa em cerca de 30 segundos. Nenhuma tecnologia detecta 100% das fraudes: o parecer mostra o que foi conferido, e a decisão continua sua.

9. Sem a folha de ponto: o que o TST decidiu

Cinco decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), noticiadas pelo próprio tribunal, sobre empregador doméstico sem controle de jornada:

Turma e data O caso O que decidiu
4ª Turma, 06/03/2023 Empregada doméstica em Águas Claras (DF), de 2016 a 2017; dizia trabalhar das 10h às 20h, com 30 minutos de intervalo Manteve negado o pedido de horas extras: para a Turma, não é razoável exigir o ponto do empregador doméstico se a CLT dispensa dele a empresa com até 20 empregados. Unânime.
5ª Turma, 27/04/2023 Babá e empregada doméstica em Aracaju (SE); a empregadora não apresentou controle de jornada Não conheceu do recurso da empregadora, e ficou a condenação de R$ 36.880,43 em horas extras; o relator aplicou a Súmula 338 por analogia. Unânime.
6ª Turma, 15/09/2023 Duas cuidadoras em Ceará-Mirim (RN), sem acordo escrito de 12x36 e sem registro de jornada Reconheceu as horas extras além dos limites diário e semanal: exigir que elas provassem a jornada seria “prova diabólica”. Unânime.
6ª Turma, 15/05/2024 Cuidadora em Santa Catarina, contratada em 2019; ela dizia 24x24, o empregador, 12x36 Reconheceu a jornada alegada por ela e mandou pagar as horas além da 8ª diária ou da 44ª semanal. Unânime.
6ª Turma, 24/09/2025 Empregada doméstica em Natal (RN), contratada em 2023 Condenou os empregadores a pagar horas extras: sem os cartões de ponto, presume-se verdadeira a jornada alegada. Unânime.

De um lado, a 4ª Turma, em 2023. Do outro, a 5ª e a 6ª. Nas decisões de 2024 e de 2025, o relator, ministro Augusto César, registrou que a jurisprudência do TST “vem se firmando” nesse sentido e que o tribunal “vem entendendo” que, sem os cartões de ponto do empregador doméstico, presume-se verdadeira a jornada alegada pela empregada.

A presunção é relativa: outras provas podem mudar o resultado. Mas, sem a folha, o peso de provar a jornada real fica com você, e o caso de Aracaju mostra o tamanho da conta.

E a fiscalização? O auditor-fiscal do trabalho só entra na casa com autorização do empregador, ou do trabalhador, se ele morar ali, e a fiscalização é, antes de tudo, de orientação, com a regra da dupla visita antes da autuação, salvo exceções como falta de anotação na carteira, fraude e reincidência (Lei 10.593/2002, art. 11-A, na redação da Lei 15.455/2026). Os cinco casos acima não vieram de fiscalização: vieram de processos trabalhistas.

Por isso, guarde as folhas assinadas enquanto as obrigações do contrato não prescreverem (LC 150/2015, art. 42). A cobrança de horas extras alcança os últimos 5 anos e pode ser feita até 2 anos depois do fim do contrato (art. 43).

Quem tem o ponto anotado não depende de qual turma do TST vai julgar o caso.

10. Babá, cuidador, quem dorme no emprego e diarista

Diarista

Quem trabalha até 2 dias por semana na mesma casa não é empregado doméstico (LC 150/2015, art. 1º), e a obrigação do art. 12 não se aplica. Se o trabalho passa de 2 dias por semana, de forma contínua, a diarista é empregada doméstica, com carteira assinada, eSocial e registro de horário.

Babá e cuidador em 12x36

A escala 12x36 só vale com acordo escrito (art. 10). Sem ele, o limite volta a ser de 8 horas por dia e 44 por semana, e o que passa disso é hora extra, como no caso das cuidadoras de Ceará-Mirim (RN), na seção 9. Com o acordo, o salário do mês já inclui o descanso semanal e os feriados (art. 10, §1º), e a folha de ponto continua obrigatória.

Quem dorme no emprego

Para o empregado que mora na casa, os intervalos, o tempo de repouso e os domingos e feriados livres em que ele fica no local não contam como horário de trabalho (art. 2º, §7º). O intervalo pode ser dividido em 2 períodos de pelo menos 1 hora cada, até 4 horas no dia, e aí a mudança é anotada na folha do dia, sem pré-anotação (art. 13, §§1º e 2º).

Viagem com a família

Só com acordo escrito feito antes (art. 11, §1º). Contam só as horas efetivamente trabalhadas, pagas com no mínimo 25% a mais (§2º), e, por acordo, esse adicional pode virar horas no banco, para o empregado usar quando quiser (§3º).

Trabalho à noite

Das 22h às 5h, a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos e vale no mínimo 20% a mais (art. 14). Na folha, anote a hora real de entrada e de saída: a conta da hora noturna sai dela.

11. Checklist do empregador doméstico

  1. Escolha o meio de registro: papel, relógio ou aplicativo.
  2. Anote todo dia a entrada, o intervalo e a saída, na hora real.
  3. Anote folgas, feriados, faltas e atestados no dia em que acontecem.
  4. Faça acordo escrito para banco de horas, 12x36, intervalo de 30 minutos e viagem com a família.
  5. No fim do mês, some as horas extras: sem acordo de compensação, todas são pagas; com acordo, as primeiras 40.
  6. Informe as horas extras e os afastamentos na folha do eSocial antes de fechá-la.
  7. Pague o salário até o dia 7 e o DAE (a guia do eSocial) até o dia 20 do mês seguinte.
  8. Guarde as folhas assinadas enquanto as obrigações não prescreverem: a cobrança de horas extras alcança os últimos 5 anos e pode ser feita até 2 anos depois do fim do contrato.

O vale-transporte da empregada doméstica também passa pela folha do eSocial: veja vale-transporte da doméstica.

Quantas horas a sua empregada trabalhou na semana passada? Se a resposta depende de memória, vira a palavra de um contra a do outro. O plano do Meu Agente Otimiza para quem emprega em casa junta o ponto, os atestados e as contas da casa, por R$ 39,90 por mês.

Conhecer o plano

Perguntas frequentes

Empregada doméstica precisa bater ponto?

Sim. A Lei Complementar 150/2015 exige o registro do horário de trabalho de todo empregado doméstico, por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo (art. 12). Vale folha de papel, relógio de ponto ou aplicativo.

A folha de ponto é obrigatória numa casa com um empregado só?

Sim. O art. 12 da LC 150/2015 não traz número mínimo de empregados. O limite de mais de 20 trabalhadores está na CLT e foi escrito para a empresa (art. 74, §2º).

A folha de ponto da doméstica precisa ser assinada?

A LC 150/2015 não fala em assinatura. Na prática, a assinatura do empregado no fim do mês registra que ele conferiu as horas anotadas.

Pode usar aplicativo de ponto para empregada doméstica?

Pode. A lei aceita registro manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo (LC 150/2015, art. 12). No aplicativo, fica a hora do momento da marcação, e o sistema soma e guarda o mês.

Como calcular a hora extra da empregada doméstica?

Divida o salário por 220, ou pelo divisor da jornada menor do contrato, para achar a hora normal; some 50% e multiplique pelas horas extras do mês (LC 150/2015, art. 2º, §§1º e 2º). Com salário de R$ 2.200, a hora extra vale R$ 15,00, e 10 horas somam R$ 150,00.

Como funciona o banco de horas da empregada doméstica?

Precisa de acordo escrito. As primeiras 40 horas extras do mês são pagas, com no mínimo 50%, descontadas as horas não trabalhadas no mês; o que passar de 40 vai para o banco e tem de ser compensado em até 1 ano (LC 150/2015, art. 2º, §§4º e 5º).

Quem paga os dias de atestado da empregada doméstica?

Se o afastamento passa de 15 dias e o empregado cumpre os requisitos do INSS, o benefício conta desde o 1º dia, se o pedido for feito até o 30º dia do afastamento (Decreto 3.048/1999, art. 72, II e III). Para o atestado de até 15 dias, a lei não diz com todas as letras quem paga: confirme com o contador antes de descontar.

Por quanto tempo guardar a folha de ponto da doméstica?

Enquanto as obrigações do contrato não prescreverem (LC 150/2015, art. 42). A cobrança de horas extras alcança os últimos 5 anos e pode ser feita até 2 anos depois do fim do contrato (art. 43).

Diarista precisa de folha de ponto?

Quem trabalha até 2 dias por semana na mesma casa não é empregado doméstico (LC 150/2015, art. 1º), e a obrigação do art. 12 não se aplica. Acima de 2 dias por semana, de forma contínua, é empregada doméstica, com registro de horário.

Fontes, conferidas no texto oficial em 05/10/2026: Lei Complementar 150/2015, arts. 1º, 2º, 3º, 10 a 16, 19, 42 e 43 · CLT, art. 74, §2º · Lei 605/1949, art. 7º · Lei 8.213/1991, arts. 25, 26 e 60 · Decreto 3.048/1999, art. 72 · Lei 10.593/2002, art. 11-A · Lei 14.438/2022, art. 10 · TST, Súmula 338 · eSocial, Manual do Empregador Doméstico · eSocial, perguntas frequentes do empregador doméstico, 14.01 e 24.04 · IBGE, PNAD Contínua, tabela 6320, trimestre de junho a agosto de 2026 · Notícias do TST de 06/03/2023 (AIRR 1196-93.2017.5.10.0102), 27/04/2023 (RR 737-04.2020.5.20.0007), 15/09/2023 (RR 389-45.2018.5.21.0001), 15/05/2024 (RR 303-47.2020.5.12.0036) e 24/09/2025 (RR 0000085-27.2024.5.21.0004).