A folha de ponto da empregada doméstica é obrigatória: a Lei Complementar 150/2015 exige o registro do horário de todo empregado doméstico, mesmo numa casa com um só (art. 12). Vale papel, relógio ou aplicativo, desde que idôneo, isto é, confiável. O modelo para imprimir está na seção 3.
Sem a folha de ponto, a mesma situação já foi julgada de jeitos opostos por turmas do TST. Quem ganhou cada caso, e o lado que o tribunal vem seguindo, está na seção 9.
Este guia é para quem emprega em casa, seja empregada doméstica, babá, cuidador de idoso, caseiro ou motorista. Traz o que a lei pede, o modelo para imprimir, a conta da hora extra e o que fazer com o atestado.
E o atestado da empregada doméstica não segue a regra da empresa: quem paga os primeiros dias muda. Como fica, e o que a lei não responde, está na seção 8.
1. A folha de ponto é obrigatória, mesmo com um empregado
A regra está no art. 12 da Lei Complementar 150/2015, a lei do trabalho doméstico:
“É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.”
Lei Complementar 150/2015, art. 12
A regra não traz número mínimo de empregados. É o contrário do que vale na empresa: lá, a CLT só exige a anotação da entrada e da saída nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (art. 74, §2º).
Empresa com 20 empregados: a CLT não exige o ponto. Casa com uma empregada: a lei exige.
Empregado doméstico é quem trabalha de forma contínua, pessoal, subordinada e paga para uma pessoa ou família, na casa dela e sem finalidade de lucro, por mais de 2 dias por semana (LC 150/2015, art. 1º). Entram aí a empregada doméstica, a babá, o cuidador de idoso, a cozinheira, o caseiro, o jardineiro e o motorista particular. A diarista que trabalha até 2 dias por semana na mesma casa fica de fora (veja a seção 10).
No Brasil, 5,5 milhões de pessoas são trabalhadores domésticos, e 1,3 milhão delas têm carteira assinada (IBGE, PNAD Contínua, trimestre de junho a agosto de 2026).
2. O que a folha de ponto precisa ter
A lei não traz um modelo oficial. Na prática, a folha de ponto da empregada doméstica traz:
- o nome de quem emprega, o nome do empregado e o mês;
- em cada dia, a entrada, o início e o fim do intervalo e a saída;
- as horas extras do dia;
- folgas, feriados, faltas e atestados, anotados no dia em que acontecem;
- no fim do mês, o total de horas extras e a assinatura do empregado.
Anote a hora real
Anote o minuto em que aconteceu: 07:58, 12:03, 13:01, 17:06. Na regra que o TST aplica às empresas, a folha com horários sempre iguais, o chamado ponto britânico, não vale como prova, e o peso de provar as horas extras passa para o empregador (Súmula 338, III).
O intervalo
Na empresa, a CLT permite deixar o intervalo pré-anotado (art. 74, §2º). Na casa, a lei proíbe isso num caso: quando o empregado mora no emprego e o intervalo é dividido em dois períodos, a mudança é anotada no registro do dia, e a anotação antecipada é vedada (LC 150/2015, art. 13, §2º).
A assinatura
A LC 150/2015 não fala em assinatura. Na prática, a assinatura do empregado no fim do mês registra que ele conferiu as horas.
A folha de ponto não vai para o eSocial. O eSocial Doméstico guarda a jornada do contrato e recebe, na folha do mês, as horas extras, o adicional noturno e as faltas que você informar. As marcações de cada dia ficam com você.
3. Modelo de folha de ponto para imprimir
Escolha o mês e preencha os nomes: o modelo sai com os dias do mês e o dia da semana de cada um, pronto para imprimir numa folha A4. O que ficar em branco se preenche à caneta.
Monte a folha de ponto do mês
Uma folha por empregado. Nada do que você digita é enviado ou guardado.
A folha sai numa página A4, em pé. Na janela de impressão, dá para salvar em PDF.
FOLHA DE PONTO
- Empregador
- Empregado
- Mês/Ano
- Outubro de 2026
- Horário do contrato
| Dia | Entrada | Início do intervalo | Fim do intervalo | Saída | Horas extras | Ocorrência |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 qui | ||||||
| 02 sex | ||||||
| 03 sáb | ||||||
| 04 dom | ||||||
| 05 seg | ||||||
| 06 ter | ||||||
| 07 qua | ||||||
| 08 qui | ||||||
| 09 sex | ||||||
| 10 sáb | ||||||
| 11 dom | ||||||
| 12 seg | ||||||
| 13 ter | ||||||
| 14 qua | ||||||
| 15 qui | ||||||
| 16 sex | ||||||
| 17 sáb | ||||||
| 18 dom | ||||||
| 19 seg | ||||||
| 20 ter | ||||||
| 21 qua | ||||||
| 22 qui | ||||||
| 23 sex | ||||||
| 24 sáb | ||||||
| 25 dom | ||||||
| 26 seg | ||||||
| 27 ter | ||||||
| 28 qua | ||||||
| 29 qui | ||||||
| 30 sex | ||||||
| 31 sáb | ||||||
| … até o dia 31: a folha impressa traz o mês inteiro. | ||||||
Ocorrência: folga, feriado, falta ou atestado.
Total de horas extras no mês: ________
Assinatura do empregado e data
Assinatura do empregador
Prefere planilha? A planilha de controle de ponto soma as horas extras no Excel.
4. Papel, relógio ou aplicativo
A lei aceita os três meios, desde que o registro seja idôneo (art. 12). A diferença está no que sobra no fim do mês:
| Folha de papel | Aplicativo de ponto | |
|---|---|---|
| Onde se marca | Na folha, à caneta | No celular |
| A hora que fica | A que for escrita | A do momento da marcação |
| Quem marcou | A letra e a assinatura | A conta de quem marcou; em alguns, o rosto |
| Comprovante do empregado | Uma cópia, se você tirar | Em alguns, a cada marcação |
| O fim do mês | Somar à mão e guardar o papel | O sistema soma e guarda |
| Custo | A impressão | Em geral, uma mensalidade |
No plano do Meu Agente Otimiza para quem emprega em casa, o ponto é marcado no celular pelo Otimiza no Ponto, com reconhecimento facial e um comprovante a cada marcação, e os atestados passam pelo Otimiza Atesta, tudo por R$ 39,90 por mês: veja o ponto eletrônico para empregada doméstica.
5. Os limites da jornada doméstica
A folha de ponto existe para mostrar que a jornada ficou dentro destes limites, todos da LC 150/2015:
| Regra | O limite | Onde está |
|---|---|---|
| Jornada | 8 horas por dia e 44 por semana | Art. 2º |
| Hora extra | No mínimo 50% a mais que a hora normal | Art. 2º, §1º |
| Intervalo para refeição e descanso | De 1 a 2 horas; 30 minutos, com acordo escrito feito antes | Art. 13 |
| Descanso entre dois dias de trabalho | 11 horas seguidas, no mínimo | Art. 15 |
| Descanso semanal | 24 horas seguidas, de preferência no domingo, além dos feriados | Art. 16 |
| Domingo ou feriado trabalhado e não compensado | Pago em dobro | Art. 2º, §8º |
| Trabalho noturno | Das 22h às 5h; a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos e vale no mínimo 20% a mais | Art. 14 |
| Escala 12x36 | Só com acordo escrito | Art. 10 |
| Tempo parcial | Até 25 horas por semana | Art. 3º |
| Viagem com a família | Só com acordo escrito; a hora vale no mínimo 25% a mais | Art. 11 |
6. Como calcular a hora extra da empregada doméstica
Hora extra é a que passa da jornada do contrato, e vale no mínimo 50% a mais que a hora normal (LC 150/2015, art. 2º, §1º). A conta tem três passos:
- Ache o valor da hora: divida o salário por 220, o divisor da jornada de 44 horas por semana. Se o contrato tem jornada mensal menor, o divisor é o dela (art. 2º, §2º).
- Some 50%: a hora extra vale 1,5 hora normal.
- Multiplique pelas horas extras do mês, que estão na folha de ponto.
Salário de R$ 2.200: a hora vale R$ 10,00, a hora extra vale R$ 15,00, e 10 horas extras no mês somam R$ 150,00.
Domingo e feriado trabalhados, sem folga compensada em outro dia, são pagos em dobro (art. 2º, §8º): no mesmo exemplo, R$ 20,00 por hora trabalhada.
Calcule a hora extra do mês
Com o salário e as horas anotadas na folha de ponto.
Valores mínimos da lei, sem o reflexo no descanso semanal e sem descontos. Nada do que você digita é enviado ou guardado.
7. Banco de horas: as 40 horas que vêm antes
O banco de horas da casa precisa de acordo escrito entre você e o empregado (LC 150/2015, art. 2º, §4º). E tem uma regra que o banco de horas da empresa não tem:
As primeiras 40 horas extras do mês são pagas. O banco começa depois delas.
- As primeiras 40 horas a mais do mês são pagas como hora extra, com no mínimo 50% (art. 2º, §5º, I).
- Dessas 40, podem ser descontadas, sem pagamento, as horas que o empregado deixou de trabalhar no mesmo mês, por redução do horário normal ou por dia útil não trabalhado (§5º, II).
- O que passar de 40 vai para o banco e tem de ser compensado em até 1 ano (§5º, III).
- Se o contrato terminar com horas no banco, elas são pagas como hora extra, pelo salário da data da rescisão (§6º).
52 horas a mais num mês, com acordo de compensação por escrito
A regra do banco de horas da empresa é outra: veja o guia de banco de horas na CLT.
8. Atestado: a regra da empresa não vale na casa
Na empresa, a conta é conhecida: a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento por doença, e o INSS paga a partir do 16º (Lei 8.213/1991, art. 60, §3º). Para o empregado doméstico, o regulamento da Previdência abre uma exceção: o auxílio por incapacidade temporária começa no 16º dia “para o segurado empregado, exceto o doméstico” (Decreto 3.048/1999, art. 72, I).
| Afastamento por doença | Empregado de empresa (CLT) | Empregado doméstico |
|---|---|---|
| De até 15 dias | A empresa paga (Lei 8.213/1991, art. 60, §3º) | A lei não diz com todas as letras (veja abaixo) |
| De mais de 15 dias | A empresa paga os 15 primeiros; o INSS, a partir do 16º | O INSS conta desde o 1º dia, se o pedido for feito até o 30º dia do afastamento; depois disso, desde a data do pedido (Decreto 3.048/1999, art. 72, II e III) |
Para receber, o empregado precisa, em regra, de 12 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, I). Não há essa carência em acidente de qualquer natureza, em doença profissional ou do trabalho e nas doenças de uma lista oficial (art. 26, II).
Quem paga os dias de atestado, do 1º ao 30º dia
E o atestado de até 15 dias?
Aqui a lei não responde com todas as letras. A regra dos 15 primeiros dias pagos pelo empregador está escrita para a empresa, e o INSS só entra quando o afastamento passa de 15 dias. O eSocial, nas perguntas frequentes do empregador doméstico, diz que, durante a licença médica, “o empregador não deverá remuneração, que será paga por meio de beneficio do INSS” (pergunta 14.01), e o Manual do Empregador Doméstico traz um exemplo de 10 dias de afastamento com o salário do mês calculado “apenas dos 20 dias ativos”. Antes de descontar, confirme com o contador.
Os cuidados com o atestado
- O eSocial não pede o CID, o código da doença, nem o médico que emitiu o atestado: desde 19/07/2021, essas informações saíram do registro do afastamento (Manual do Empregador Doméstico). Para saber quando o atestado traz o CID, veja o atestado médico precisa ter CID?
- Registre o afastamento no eSocial antes de fechar a folha do mês. Se a folha já foi fechada, ela precisa ser reaberta para o afastamento entrar na conta.
- Um segundo atestado que prorroga o afastamento pela mesma doença entra no eSocial como um afastamento só, somando todo o período (eSocial, pergunta 24.04).
- Confira o atestado antes de lançar: veja como saber se o atestado é falso.
No Otimiza Atesta, o Meu Agente Otimiza lê a foto ou o PDF do atestado, confere o CRM do médico no portal do CFM (Conselho Federal de Medicina), a assinatura digital, o carimbo e as datas, e devolve o parecer com a justificativa em cerca de 30 segundos. Nenhuma tecnologia detecta 100% das fraudes: o parecer mostra o que foi conferido, e a decisão continua sua.
9. Sem a folha de ponto: o que o TST decidiu
Cinco decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), noticiadas pelo próprio tribunal, sobre empregador doméstico sem controle de jornada:
| Turma e data | O caso | O que decidiu |
|---|---|---|
| 4ª Turma, 06/03/2023 | Empregada doméstica em Águas Claras (DF), de 2016 a 2017; dizia trabalhar das 10h às 20h, com 30 minutos de intervalo | Manteve negado o pedido de horas extras: para a Turma, não é razoável exigir o ponto do empregador doméstico se a CLT dispensa dele a empresa com até 20 empregados. Unânime. |
| 5ª Turma, 27/04/2023 | Babá e empregada doméstica em Aracaju (SE); a empregadora não apresentou controle de jornada | Não conheceu do recurso da empregadora, e ficou a condenação de R$ 36.880,43 em horas extras; o relator aplicou a Súmula 338 por analogia. Unânime. |
| 6ª Turma, 15/09/2023 | Duas cuidadoras em Ceará-Mirim (RN), sem acordo escrito de 12x36 e sem registro de jornada | Reconheceu as horas extras além dos limites diário e semanal: exigir que elas provassem a jornada seria “prova diabólica”. Unânime. |
| 6ª Turma, 15/05/2024 | Cuidadora em Santa Catarina, contratada em 2019; ela dizia 24x24, o empregador, 12x36 | Reconheceu a jornada alegada por ela e mandou pagar as horas além da 8ª diária ou da 44ª semanal. Unânime. |
| 6ª Turma, 24/09/2025 | Empregada doméstica em Natal (RN), contratada em 2023 | Condenou os empregadores a pagar horas extras: sem os cartões de ponto, presume-se verdadeira a jornada alegada. Unânime. |
De um lado, a 4ª Turma, em 2023. Do outro, a 5ª e a 6ª. Nas decisões de 2024 e de 2025, o relator, ministro Augusto César, registrou que a jurisprudência do TST “vem se firmando” nesse sentido e que o tribunal “vem entendendo” que, sem os cartões de ponto do empregador doméstico, presume-se verdadeira a jornada alegada pela empregada.
A presunção é relativa: outras provas podem mudar o resultado. Mas, sem a folha, o peso de provar a jornada real fica com você, e o caso de Aracaju mostra o tamanho da conta.
E a fiscalização? O auditor-fiscal do trabalho só entra na casa com autorização do empregador, ou do trabalhador, se ele morar ali, e a fiscalização é, antes de tudo, de orientação, com a regra da dupla visita antes da autuação, salvo exceções como falta de anotação na carteira, fraude e reincidência (Lei 10.593/2002, art. 11-A, na redação da Lei 15.455/2026). Os cinco casos acima não vieram de fiscalização: vieram de processos trabalhistas.
Por isso, guarde as folhas assinadas enquanto as obrigações do contrato não prescreverem (LC 150/2015, art. 42). A cobrança de horas extras alcança os últimos 5 anos e pode ser feita até 2 anos depois do fim do contrato (art. 43).
Quem tem o ponto anotado não depende de qual turma do TST vai julgar o caso.
10. Babá, cuidador, quem dorme no emprego e diarista
Diarista
Quem trabalha até 2 dias por semana na mesma casa não é empregado doméstico (LC 150/2015, art. 1º), e a obrigação do art. 12 não se aplica. Se o trabalho passa de 2 dias por semana, de forma contínua, a diarista é empregada doméstica, com carteira assinada, eSocial e registro de horário.
Babá e cuidador em 12x36
A escala 12x36 só vale com acordo escrito (art. 10). Sem ele, o limite volta a ser de 8 horas por dia e 44 por semana, e o que passa disso é hora extra, como no caso das cuidadoras de Ceará-Mirim (RN), na seção 9. Com o acordo, o salário do mês já inclui o descanso semanal e os feriados (art. 10, §1º), e a folha de ponto continua obrigatória.
Quem dorme no emprego
Para o empregado que mora na casa, os intervalos, o tempo de repouso e os domingos e feriados livres em que ele fica no local não contam como horário de trabalho (art. 2º, §7º). O intervalo pode ser dividido em 2 períodos de pelo menos 1 hora cada, até 4 horas no dia, e aí a mudança é anotada na folha do dia, sem pré-anotação (art. 13, §§1º e 2º).
Viagem com a família
Só com acordo escrito feito antes (art. 11, §1º). Contam só as horas efetivamente trabalhadas, pagas com no mínimo 25% a mais (§2º), e, por acordo, esse adicional pode virar horas no banco, para o empregado usar quando quiser (§3º).
Trabalho à noite
Das 22h às 5h, a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos e vale no mínimo 20% a mais (art. 14). Na folha, anote a hora real de entrada e de saída: a conta da hora noturna sai dela.
11. Checklist do empregador doméstico
- Escolha o meio de registro: papel, relógio ou aplicativo.
- Anote todo dia a entrada, o intervalo e a saída, na hora real.
- Anote folgas, feriados, faltas e atestados no dia em que acontecem.
- Faça acordo escrito para banco de horas, 12x36, intervalo de 30 minutos e viagem com a família.
- No fim do mês, some as horas extras: sem acordo de compensação, todas são pagas; com acordo, as primeiras 40.
- Informe as horas extras e os afastamentos na folha do eSocial antes de fechá-la.
- Pague o salário até o dia 7 e o DAE (a guia do eSocial) até o dia 20 do mês seguinte.
- Guarde as folhas assinadas enquanto as obrigações não prescreverem: a cobrança de horas extras alcança os últimos 5 anos e pode ser feita até 2 anos depois do fim do contrato.
O vale-transporte da empregada doméstica também passa pela folha do eSocial: veja vale-transporte da doméstica.
Quantas horas a sua empregada trabalhou na semana passada? Se a resposta depende de memória, vira a palavra de um contra a do outro. O plano do Meu Agente Otimiza para quem emprega em casa junta o ponto, os atestados e as contas da casa, por R$ 39,90 por mês.
Conhecer o planoPerguntas frequentes
Empregada doméstica precisa bater ponto?
Sim. A Lei Complementar 150/2015 exige o registro do horário de trabalho de todo empregado doméstico, por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo (art. 12). Vale folha de papel, relógio de ponto ou aplicativo.
A folha de ponto é obrigatória numa casa com um empregado só?
Sim. O art. 12 da LC 150/2015 não traz número mínimo de empregados. O limite de mais de 20 trabalhadores está na CLT e foi escrito para a empresa (art. 74, §2º).
A folha de ponto da doméstica precisa ser assinada?
A LC 150/2015 não fala em assinatura. Na prática, a assinatura do empregado no fim do mês registra que ele conferiu as horas anotadas.
Pode usar aplicativo de ponto para empregada doméstica?
Pode. A lei aceita registro manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo (LC 150/2015, art. 12). No aplicativo, fica a hora do momento da marcação, e o sistema soma e guarda o mês.
Como calcular a hora extra da empregada doméstica?
Divida o salário por 220, ou pelo divisor da jornada menor do contrato, para achar a hora normal; some 50% e multiplique pelas horas extras do mês (LC 150/2015, art. 2º, §§1º e 2º). Com salário de R$ 2.200, a hora extra vale R$ 15,00, e 10 horas somam R$ 150,00.
Como funciona o banco de horas da empregada doméstica?
Precisa de acordo escrito. As primeiras 40 horas extras do mês são pagas, com no mínimo 50%, descontadas as horas não trabalhadas no mês; o que passar de 40 vai para o banco e tem de ser compensado em até 1 ano (LC 150/2015, art. 2º, §§4º e 5º).
Quem paga os dias de atestado da empregada doméstica?
Se o afastamento passa de 15 dias e o empregado cumpre os requisitos do INSS, o benefício conta desde o 1º dia, se o pedido for feito até o 30º dia do afastamento (Decreto 3.048/1999, art. 72, II e III). Para o atestado de até 15 dias, a lei não diz com todas as letras quem paga: confirme com o contador antes de descontar.
Por quanto tempo guardar a folha de ponto da doméstica?
Enquanto as obrigações do contrato não prescreverem (LC 150/2015, art. 42). A cobrança de horas extras alcança os últimos 5 anos e pode ser feita até 2 anos depois do fim do contrato (art. 43).
Diarista precisa de folha de ponto?
Quem trabalha até 2 dias por semana na mesma casa não é empregado doméstico (LC 150/2015, art. 1º), e a obrigação do art. 12 não se aplica. Acima de 2 dias por semana, de forma contínua, é empregada doméstica, com registro de horário.
Fontes, conferidas no texto oficial em 05/10/2026: Lei Complementar 150/2015, arts. 1º, 2º, 3º, 10 a 16, 19, 42 e 43 · CLT, art. 74, §2º · Lei 605/1949, art. 7º · Lei 8.213/1991, arts. 25, 26 e 60 · Decreto 3.048/1999, art. 72 · Lei 10.593/2002, art. 11-A · Lei 14.438/2022, art. 10 · TST, Súmula 338 · eSocial, Manual do Empregador Doméstico · eSocial, perguntas frequentes do empregador doméstico, 14.01 e 24.04 · IBGE, PNAD Contínua, tabela 6320, trimestre de junho a agosto de 2026 · Notícias do TST de 06/03/2023 (AIRR 1196-93.2017.5.10.0102), 27/04/2023 (RR 737-04.2020.5.20.0007), 15/09/2023 (RR 389-45.2018.5.21.0001), 15/05/2024 (RR 303-47.2020.5.12.0036) e 24/09/2025 (RR 0000085-27.2024.5.21.0004).