Vale-Transporte

Vale-transporte no recesso de fim de ano: sem trabalho, sem VT, e o crédito que sobra no cartão

2 de outubro de 2026 8 min de leitura Por
Viagens de VT por pessoa em dezembro de 2026: 44 sem recesso, 34 com recesso a partir de 24/12 e 28 com recesso a partir de 21/12.

A empresa não deve vale-transporte (VT) no recesso de fim de ano: o VT paga o trajeto entre casa e trabalho (Lei 7.418/1985, art. 1º), e dia sem trabalho não tem trajeto. O crédito do recesso que já foi para o cartão não some: pode ser abatido nos próximos pedidos.

Serve para o RH e o DP (departamento pessoal) que fazem o pedido de VT, e para quem vai folgar e quer saber o que acontece com o vale e com o desconto no salário.

Quanto crédito o recesso deixa parado nos cartões de uma empresa de 100 pessoas, e o que fazer com ele, está na seção 6.

No recesso não tem trajeto, então não tem VT, e o crédito que já foi para o cartão pode ser abatido depois. Um especialista do Otimiza VT Pro mostra como a Consulta de Saldos identifica o crédito parado do recesso.

Quero falar com um especialista

1. Por que o recesso não gera vale-transporte

A lei diz que a empresa "antecipará" o VT ao empregado "para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa" (Lei 7.418/1985, art. 1º). E manda comprar os vales "necessários aos deslocamentos" (art. 4º). O Decreto 10.854/2021 repete a regra (art. 107).

Sem dia de trabalho, não há deslocamento. Sem deslocamento, não há VT a pagar.

É a mesma lógica das faltas e do home office, e a mesma regra do vale-transporte nas férias.

2. "O VT continua no recesso": por que a lei diz que não

Existe a crença de que o VT é um valor fixo do mês, que cai no cartão com ou sem trabalho. Não é assim, e a própria lei mostra por quê:

Vale-transporte não é mesada: é o custo de cada ida ao trabalho. Sem trabalho, sem VT.

3. VT em cada caminho do recesso

Situação VT nos dias parados Desconto de até 6%
Folga paga pela empresa Não Cai na proporção dos vales entregues
Férias coletivas Não Cai na proporção dos vales entregues
Compensação de horas Não, nos dias de folga Cai na proporção dos vales entregues
Plantão ou escala no recesso Sim, pelos dias trabalhados Normal, na proporção dos vales

Os três caminhos (folga paga, férias coletivas e compensação) estão explicados no guia do recesso de fim de ano na CLT.

4. O desconto de 6% também cai

O empregado paga até 6% do salário básico (o salário sem adicionais, como hora extra), e a empresa paga o que passar disso (Decreto 10.854/2021, art. 114). Esse desconto é feito "proporcionalmente à quantidade de vale-transporte concedida para o período" (art. 115), a não ser que a convenção ou o acordo coletivo (as regras negociadas com o sindicato da categoria) diga outra coisa.

Exemplo (uma forma de fazer a conta): salário de R$ 3.000, desconto cheio de R$ 180 (6%). Com recesso a partir de 24/12, a pessoa recebe VT para 17 dos 22 dias de trabalho de dezembro. O desconto cai para R$ 180 × 17 ÷ 22 = R$ 139,09. E ele nunca passa do valor dos vales entregues no mês.

O passo a passo do cálculo está no guia do desconto de 6% do vale-transporte.

5. O VT de dezembro se decide antes de dezembro

O VT é pago antes do uso: a lei diz que a empresa "antecipará" o benefício, e por isso vale saber quando o VT cai no cartão. O pedido de dezembro sai antes de o recesso chegar, e é nele que os dias parados têm de sair da conta.

Dezembro de 2026, de segunda a sexta, com uma condução na ida e uma na volta
Cenário Dias de trabalho Viagens no mês
Sem recesso 22 44
Recesso de 24/12 a 1º/01 17 34
Recesso de 21/12 a 1º/01 14 28

Viagens de VT por pessoa em dezembro de 2026

Viagens de VT por pessoa em dezembro de 2026 Sem recesso, 44 viagens. Com recesso a partir de 24 de dezembro, 34 viagens, 10 a menos. Com recesso a partir de 21 de dezembro, 28 viagens, 16 a menos. Sem recesso 44 Recesso a partir de 24/12 34 menos 10 Recesso a partir de 21/12 28 menos 16
Viagens de VT por pessoa em dezembro de 2026, de segunda a sexta, com uma condução na ida e uma na volta. Conta com 22 dias de trabalho (sem o Natal).

Dezembro de 2026 tem 22 dias de trabalho de segunda a sexta, já sem o Natal. Um recesso a partir do dia 21 tira 16 viagens de cada pessoa.

Quer ver a conta de uma pessoa? Na calculadora de vale-transporte, ponha o salário e as tarifas, troque os dias úteis do mês por 17 ou 14 e compare o custo mensal total com o dos 22 dias do pedido cheio. O Otimiza VT Pro calcula o VT proporcional aos dias de trabalho.

6. O crédito que já está no cartão

Se o pedido de dezembro saiu cheio, o crédito dos dias de recesso já está no cartão.

100 pessoas × 8 dias × 2 viagens = 1.600 viagens

Numa empresa de 100 pessoas, com uma condução na ida e uma na volta e recesso a partir de 21/12, são 8 dias de trabalho a menos: 100 × 8 × 2 = 1.600 viagens pagas para dias em que ninguém vai trabalhar.

Sem previsão na convenção ou no acordo coletivo, esse crédito não pode ser cobrado de volta no salário. A regra do VT só autoriza descontar a parte do empregado, de até 6% (Decreto 10.854/2021, art. 114, parágrafo único), e a CLT proíbe desconto no salário fora de adiantamento, lei, convenção ou acordo coletivo (art. 462). O caminho é abater o saldo nos próximos pedidos. Para isso, alguém precisa saber quanto sobrou em cada cartão.

Quanto o recesso deixa parado nos cartões da sua empresa

Para quando o pedido de dezembro saiu cheio, pelos 22 dias de trabalho do mês.

Some a ida e a volta: uma em cada sentido são 2.
Opcional. Com ela, a conta mostra o valor em reais.

Para quem trabalha de segunda a sexta. Dezembro de 2026 tem 22 dias de trabalho, já sem o Natal; a conta tira os dias do recesso que caem em dezembro.

7. Quem trabalha no recesso, ou compensa no sábado, recebe VT

Como compensar o recesso com horas está no guia de banco de horas no recesso de fim de ano.

8. Checklist do VT de dezembro

  1. Fechar o caminho e as datas do recesso.
  2. Listar quem trabalha no período: plantão, escala ou sábado de compensação.
  3. Refazer o pedido de dezembro com os dias de trabalho de cada pessoa.
  4. Ajustar o desconto de 6% à proporção dos vales entregues.
  5. Antes do pedido de janeiro, conferir quanto sobrou em cada cartão.

Pedido já saiu? Então o saldo do recesso vai estar nos cartões em janeiro.

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Perguntas frequentes

A empresa paga vale-transporte no recesso de fim de ano?

Não. O vale-transporte paga o deslocamento entre casa e trabalho, e dia de recesso não tem deslocamento. Quem trabalha no recesso recebe o vale pelos dias trabalhados.

Vale-transporte é pago nas férias coletivas de fim de ano?

Não. Nas férias, coletivas ou individuais, não há ida ao trabalho, então não há vale-transporte a pagar.

O desconto de 6% do VT é feito no mês do recesso?

É, mas proporcional: o desconto acompanha a quantidade de vales entregues no mês (Decreto 10.854/2021, art. 115), salvo regra diferente na convenção ou no acordo coletivo (as regras negociadas com o sindicato).

A empresa pode descontar do salário o VT dos dias de recesso que já estava no cartão?

Não, salvo previsão na convenção ou no acordo coletivo (as regras negociadas com o sindicato). A regra do vale-transporte só autoriza descontar a parte do empregado, de até 6% do salário básico (o salário sem adicionais, como hora extra), e a CLT proíbe outros descontos no salário sem base em lei ou nessas regras negociadas (art. 462). O saldo que sobrou pode ser abatido nos próximos pedidos.

Quem trabalha no recesso de fim de ano recebe vale-transporte?

Sim, pelos dias trabalhados. Um sábado de compensação também gera o vale, porque é mais uma ida e volta.

O que fazer com o crédito de VT que sobrou no cartão depois do recesso?

Ele continua servindo para os deslocamentos ao trabalho e pode ser abatido nos próximos pedidos. Para isso, a empresa precisa saber quanto sobrou em cada cartão antes de fazer o pedido de janeiro.

Fontes, conferidas no texto oficial em 30/09/2026: Lei 7.418/1985, arts. 1º e 4º · Decreto 10.854/2021, arts. 107, 110, 111, 112, 114 e 115 · CLT, art. 462.