A empresa não deve vale-transporte (VT) no recesso de fim de ano: o VT paga o trajeto entre casa e trabalho (Lei 7.418/1985, art. 1º), e dia sem trabalho não tem trajeto. O crédito do recesso que já foi para o cartão não some: pode ser abatido nos próximos pedidos.
Serve para o RH e o DP (departamento pessoal) que fazem o pedido de VT, e para quem vai folgar e quer saber o que acontece com o vale e com o desconto no salário.
Quanto crédito o recesso deixa parado nos cartões de uma empresa de 100 pessoas, e o que fazer com ele, está na seção 6.
No recesso não tem trajeto, então não tem VT, e o crédito que já foi para o cartão pode ser abatido depois. Um especialista do Otimiza VT Pro mostra como a Consulta de Saldos identifica o crédito parado do recesso.
Quero falar com um especialista1. Por que o recesso não gera vale-transporte
A lei diz que a empresa "antecipará" o VT ao empregado "para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa" (Lei 7.418/1985, art. 1º). E manda comprar os vales "necessários aos deslocamentos" (art. 4º). O Decreto 10.854/2021 repete a regra (art. 107).
Sem dia de trabalho, não há deslocamento. Sem deslocamento, não há VT a pagar.
É a mesma lógica das faltas e do home office, e a mesma regra do vale-transporte nas férias.
2. "O VT continua no recesso": por que a lei diz que não
Existe a crença de que o VT é um valor fixo do mês, que cai no cartão com ou sem trabalho. Não é assim, e a própria lei mostra por quê:
- A parte que a empresa paga não tem natureza de salário: não se soma ao salário para nenhum efeito (Decreto 10.854/2021, art. 111).
- O VT não pode ser trocado por dinheiro, fora o caso do empregador doméstico (art. 110).
- Quem recebe o VT assina um termo de compromisso de usar o vale só no trajeto entre casa e trabalho (art. 112, §2º).
Vale-transporte não é mesada: é o custo de cada ida ao trabalho. Sem trabalho, sem VT.
3. VT em cada caminho do recesso
| Situação | VT nos dias parados | Desconto de até 6% |
|---|---|---|
| Folga paga pela empresa | Não | Cai na proporção dos vales entregues |
| Férias coletivas | Não | Cai na proporção dos vales entregues |
| Compensação de horas | Não, nos dias de folga | Cai na proporção dos vales entregues |
| Plantão ou escala no recesso | Sim, pelos dias trabalhados | Normal, na proporção dos vales |
Os três caminhos (folga paga, férias coletivas e compensação) estão explicados no guia do recesso de fim de ano na CLT.
4. O desconto de 6% também cai
O empregado paga até 6% do salário básico (o salário sem adicionais, como hora extra), e a empresa paga o que passar disso (Decreto 10.854/2021, art. 114). Esse desconto é feito "proporcionalmente à quantidade de vale-transporte concedida para o período" (art. 115), a não ser que a convenção ou o acordo coletivo (as regras negociadas com o sindicato da categoria) diga outra coisa.
Exemplo (uma forma de fazer a conta): salário de R$ 3.000, desconto cheio de R$ 180 (6%). Com recesso a partir de 24/12, a pessoa recebe VT para 17 dos 22 dias de trabalho de dezembro. O desconto cai para R$ 180 × 17 ÷ 22 = R$ 139,09. E ele nunca passa do valor dos vales entregues no mês.
O passo a passo do cálculo está no guia do desconto de 6% do vale-transporte.
5. O VT de dezembro se decide antes de dezembro
O VT é pago antes do uso: a lei diz que a empresa "antecipará" o benefício, e por isso vale saber quando o VT cai no cartão. O pedido de dezembro sai antes de o recesso chegar, e é nele que os dias parados têm de sair da conta.
| Cenário | Dias de trabalho | Viagens no mês |
|---|---|---|
| Sem recesso | 22 | 44 |
| Recesso de 24/12 a 1º/01 | 17 | 34 |
| Recesso de 21/12 a 1º/01 | 14 | 28 |
Viagens de VT por pessoa em dezembro de 2026
Dezembro de 2026 tem 22 dias de trabalho de segunda a sexta, já sem o Natal. Um recesso a partir do dia 21 tira 16 viagens de cada pessoa.
Quer ver a conta de uma pessoa? Na calculadora de vale-transporte, ponha o salário e as tarifas, troque os dias úteis do mês por 17 ou 14 e compare o custo mensal total com o dos 22 dias do pedido cheio. O Otimiza VT Pro calcula o VT proporcional aos dias de trabalho.
6. O crédito que já está no cartão
Se o pedido de dezembro saiu cheio, o crédito dos dias de recesso já está no cartão.
100 pessoas × 8 dias × 2 viagens = 1.600 viagens
Numa empresa de 100 pessoas, com uma condução na ida e uma na volta e recesso a partir de 21/12, são 8 dias de trabalho a menos: 100 × 8 × 2 = 1.600 viagens pagas para dias em que ninguém vai trabalhar.
Sem previsão na convenção ou no acordo coletivo, esse crédito não pode ser cobrado de volta no salário. A regra do VT só autoriza descontar a parte do empregado, de até 6% (Decreto 10.854/2021, art. 114, parágrafo único), e a CLT proíbe desconto no salário fora de adiantamento, lei, convenção ou acordo coletivo (art. 462). O caminho é abater o saldo nos próximos pedidos. Para isso, alguém precisa saber quanto sobrou em cada cartão.
Quanto o recesso deixa parado nos cartões da sua empresa
Para quando o pedido de dezembro saiu cheio, pelos 22 dias de trabalho do mês.
Para quem trabalha de segunda a sexta. Dezembro de 2026 tem 22 dias de trabalho, já sem o Natal; a conta tira os dias do recesso que caem em dezembro.
7. Quem trabalha no recesso, ou compensa no sábado, recebe VT
- Plantão ou escala no recesso: VT pelos dias trabalhados.
- Sábado de compensação: VT para esse dia, porque é mais uma ida e volta.
- Horas a mais num dia normal: sem VT extra, porque a viagem é a mesma.
Como compensar o recesso com horas está no guia de banco de horas no recesso de fim de ano.
8. Checklist do VT de dezembro
- Fechar o caminho e as datas do recesso.
- Listar quem trabalha no período: plantão, escala ou sábado de compensação.
- Refazer o pedido de dezembro com os dias de trabalho de cada pessoa.
- Ajustar o desconto de 6% à proporção dos vales entregues.
- Antes do pedido de janeiro, conferir quanto sobrou em cada cartão.
Pedido já saiu? Então o saldo do recesso vai estar nos cartões em janeiro.
Falar com o Meu Agente | VendasPerguntas frequentes
A empresa paga vale-transporte no recesso de fim de ano?
Não. O vale-transporte paga o deslocamento entre casa e trabalho, e dia de recesso não tem deslocamento. Quem trabalha no recesso recebe o vale pelos dias trabalhados.
Vale-transporte é pago nas férias coletivas de fim de ano?
Não. Nas férias, coletivas ou individuais, não há ida ao trabalho, então não há vale-transporte a pagar.
O desconto de 6% do VT é feito no mês do recesso?
É, mas proporcional: o desconto acompanha a quantidade de vales entregues no mês (Decreto 10.854/2021, art. 115), salvo regra diferente na convenção ou no acordo coletivo (as regras negociadas com o sindicato).
A empresa pode descontar do salário o VT dos dias de recesso que já estava no cartão?
Não, salvo previsão na convenção ou no acordo coletivo (as regras negociadas com o sindicato). A regra do vale-transporte só autoriza descontar a parte do empregado, de até 6% do salário básico (o salário sem adicionais, como hora extra), e a CLT proíbe outros descontos no salário sem base em lei ou nessas regras negociadas (art. 462). O saldo que sobrou pode ser abatido nos próximos pedidos.
Quem trabalha no recesso de fim de ano recebe vale-transporte?
Sim, pelos dias trabalhados. Um sábado de compensação também gera o vale, porque é mais uma ida e volta.
O que fazer com o crédito de VT que sobrou no cartão depois do recesso?
Ele continua servindo para os deslocamentos ao trabalho e pode ser abatido nos próximos pedidos. Para isso, a empresa precisa saber quanto sobrou em cada cartão antes de fazer o pedido de janeiro.
Fontes, conferidas no texto oficial em 30/09/2026: Lei 7.418/1985, arts. 1º e 4º · Decreto 10.854/2021, arts. 107, 110, 111, 112, 114 e 115 · CLT, art. 462.