Ponto e Jornada

Banco de horas no recesso de fim de ano: 57 minutos por dia pagam 24 e 31 de dezembro

2 de outubro de 2026 10 min de leitura Por
Jornada de 8 horas em dezembro de 2026: 57 minutos a mais por dia pagam a folga de 24 e 31, com 8h57 no dia; folgar de 24/12 a 1º/01 só com horas de dezembro pede 10h22, acima do limite de 10 horas.

O recesso de fim de ano só vai para o banco de horas com acordo feito antes da folga. Em 2026, numa jornada de 8 horas de segunda a sexta, folgar 24 e 31 de dezembro custa 57 minutos a mais por dia, de 1º a 23.

Para folgar o recesso inteiro, de 24/12 a 1º/01, a conta não fecha dentro de dezembro. O motivo, e a saída, estão na seção 3.

Serve para o RH e o DP (departamento pessoal) que montam a compensação, e para quem vai folgar e quer saber quantas horas vai dever, e até quando.

E um jeito de lançar a folga no ponto faz as horas do recesso nunca entrarem no banco. Qual é, e como evitar, está na seção 8.

1. Banco de horas em uma frase

Banco de horas é a troca de horas por folga: o que se trabalha a mais num dia é compensado com trabalho a menos em outro, sem pagar hora extra. A regra está no art. 59, §2º, da CLT, a lei de quem tem carteira assinada.

No recesso, a folga é o ponto fixo. As horas podem ser trabalhadas antes dela ou depois.

2. Os 3 formatos de compensação

Formato Como se faz Prazo para compensar
Compensação no mês Acordo individual, escrito ou tácito (combinado na prática, sem papel) Dentro do mesmo mês (CLT, art. 59, §6º)
Banco de horas individual Acordo individual por escrito Até 6 meses (art. 59, §5º)
Banco de horas coletivo Convenção ou acordo coletivo com o sindicato Até 1 ano (art. 59, §2º, e art. 611-A, II)

Em qualquer formato: no máximo 2 horas a mais por dia, sem passar de 10 horas no dia (CLT, art. 59).

Mesmo quando a lei aceita o acordo tácito, é o acordo por escrito que prova a compensação depois.

3. Compensar antes: a conta de dezembro de 2026

De 1º a 23 de dezembro há 17 dias de trabalho, de segunda a sexta.

Jornada por dia, de 1º a 23 de dezembro, para pagar a folga antes

Jornada por dia para compensar a folga antes, em dezembro de 2026 Para folgar 24 e 31: 8 horas mais 57 minutos, jornada de 8h57, abaixo do limite de 10 horas. Para folgar de 24 de dezembro a 1º de janeiro só com horas de dezembro: 8 horas mais 2h22, jornada de 10h22, acima do limite de 10 horas. Folgar 24 e 31 8 h + 57 min = 8h57 ✓ Folgar de 24/12 a 1º/01 8 h + 2h22 = 10h22 passa limite da CLT: 10 h Em verde e vermelho, as horas a mais de cada dia.
Quanto trabalhar a mais por dia, de 1º a 23 de dezembro de 2026, para compensar a folga antes. Jornada de 8 horas, de segunda a sexta; limite de 10 horas no dia (CLT, art. 59).

A saída é juntar as duas pontas. No máximo, dá para adiantar 34 horas em dezembro (2 horas a mais em cada um dos 17 dias). As 6 horas que faltam ficam para janeiro, e aí a compensação passa do mês: precisa de acordo individual por escrito ou de acordo coletivo.

Faça a conta com a jornada da sua empresa

Quanto trabalhar a mais por dia para pagar a folga antes, e quanto tempo leva para compensar depois.

Natal, Ano-Novo e fins de semana já estão fora da conta.

Antes da folga, a conta usa os dias de trabalho de 1º de dezembro até a véspera: 17 (até 23/12) ou 14 (até 18/12). Limite: 2 horas a mais por dia, sem passar de 10 horas no dia (CLT, art. 59).

4. Compensar depois: quanto tempo leva

Para compensar depois da folga, convém que o acordo preveja isso, porque a CLT não trata de saldo negativo.

Horas a compensar Com 1 hora a mais por dia Com 2 horas a mais por dia
40 h (recesso de 24/12 a 1º/01) 40 dias de trabalho, cerca de 2 meses 20 dias, cerca de 1 mês
64 h (recesso de 21/12 a 1º/01) 64 dias, cerca de 3 meses 32 dias, cerca de 1 mês e meio

Todos os cenários cabem nos 6 meses do acordo individual por escrito.

Acompanhar esse saldo, pessoa por pessoa, por meses, é trabalho de ponto. O Otimiza no Ponto tem relatório de banco de horas entre os mais de 30 relatórios do sistema.

5. O recesso custa 5 dias, não 9

De 24/12 a 1º/01 são 9 dias corridos. Para quem trabalha de segunda a sexta, só 5 entram na conta: 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro.

Natal e Ano-Novo são feriados pagos por lei (Lei 605/1949, art. 8º), e 26 e 27 caem no fim de semana. Feriado e dia sem jornada não se compensam.

9 dias de folga, 5 de conta.

Nos dias de recesso também não há vale-transporte (VT): veja vale-transporte no recesso de fim de ano.

6. Sem acordo, não tem compensação

Se a empresa dispensou o trabalho sem acordo de compensação feito antes, a folga está paga. A lei só admite compensar horas com acordo (CLT, art. 59, §§2º, 5º e 6º), e sem acordo não há base para descontar do salário (art. 462). Não dá para anunciar o recesso em dezembro e decidir em janeiro que eram horas a compensar: dispensar o trabalho foi decisão da empresa, e o risco da atividade é dela (CLT, art. 2º).

Se a convenção coletiva da categoria tem cláusula de banco de horas, ela vem primeiro (CLT, art. 611-A, II).

Sem acordo, recesso é folga paga. Com acordo, é banco de horas.

7. Se a pessoa sair da empresa devendo horas

A lei trata de um lado só: quem sai com horas a receber recebe essas horas como extras na rescisão, o acerto de contas na saída (CLT, art. 59, §3º). Para quem sai devendo horas, a CLT não diz nada.

A Justiça decide caso a caso. Em decisão noticiada em maio de 2026, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o desconto num caso específico: banco de horas especial da pandemia (Medida Provisória 927/2020), acordo individual com assistência do sindicato e cláusula de desconto na rescisão, saída por plano de demissão voluntária e desconto dentro do teto de um mês de remuneração (CLT, art. 477, §5º). O TST não reexaminou os fatos (Ag-AIRR 1000391-51.2023.5.02.0033).

Fora de situações assim, não conte com o desconto.

8. Como registrar o recesso de fim de ano no ponto

Caminho Como aparece no ponto Efeito no banco de horas
Folga paga, sem compensação Folga abonada: dia não trabalhado, pago e sem desconto Nenhum
Férias coletivas Afastamento por férias Nenhum
Compensação antes Horas a mais nos dias anteriores e folga compensada no recesso O saldo positivo vira folga e zera
Compensação depois Folga compensada, com saldo negativo As horas a mais dos meses seguintes zeram o saldo

O erro que custa caro é lançar como folga abonada o que era compensação: o saldo não aparece no banco, e o registro passa a dizer que o dia foi dado.

9. Checklist da compensação do recesso

  1. Ler a convenção coletiva: se tem cláusula de banco de horas, ela manda.
  2. Escolher: compensar antes, depois ou dos dois jeitos.
  3. Fazer o acordo antes da folga, por escrito se a compensação passar do mês, dizendo se as horas podem ser trabalhadas depois da folga e o que acontece se a pessoa sair antes de compensar.
  4. Fazer a conta com a jornada de cada pessoa: até 2 horas a mais por dia, sem passar de 10 horas no dia.
  5. Lançar a folga no ponto como folga compensada, e não como folga abonada.
  6. Acompanhar o saldo até zerar, dentro do prazo do acordo.

Para as regras gerais, veja o guia de banco de horas na CLT. Para os outros caminhos de parada, o guia do recesso de fim de ano na CLT.

Tem acordo assinado? Ele só vale se vier antes da folga. Depois, é o ponto que mostra o saldo de cada pessoa até zerar.

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Perguntas frequentes

Pode compensar o recesso de fim de ano no banco de horas?

Pode, com acordo feito antes da folga: no mesmo mês com acordo individual, em até 6 meses com acordo individual por escrito, ou em até 1 ano com acordo coletivo (negociado com o sindicato).

Até quando dá para compensar as horas do recesso?

Depende do acordo: no mesmo mês (acordo individual, até tácito, isto é, combinado na prática, sem papel), em 6 meses (acordo individual por escrito) ou em 1 ano (convenção ou acordo coletivo, negociados com o sindicato).

Quantas horas a mais posso trabalhar por dia para compensar?

Até 2 horas a mais por dia, sem passar de 10 horas de trabalho no dia (CLT, art. 59).

O Natal e o Ano-Novo entram no banco de horas?

Não. 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados pagos por lei e não precisam ser compensados. Para quem trabalha de segunda a sexta, o recesso de 24/12 a 1º/01 soma 5 dias de trabalho.

O recesso de fim de ano pode ser descontado do banco de horas ou do salário?

Sem acordo de compensação feito antes, não: a folga está paga e não sai nem do banco de horas nem do salário. Com acordo, as horas entram no banco e se pagam com trabalho, dentro do prazo, e não com desconto no salário.

Posso usar o saldo do banco de horas para folgar no fim de ano?

Pode, nas datas combinadas com a empresa ou previstas no acordo: ter saldo não dá, sozinho, o direito de escolher o dia.

Como registrar o recesso de fim de ano no ponto?

Folga paga entra como folga abonada (dia pago, sem desconto) e não mexe no banco de horas. Férias coletivas entram como afastamento por férias. Compensação entra como folga compensada, que mexe no saldo.

E se eu sair da empresa devendo horas do banco?

A CLT só regula o saldo a favor do empregado, pago como hora extra na rescisão (o acerto de contas na saída). Para saldo negativo, a lei não diz nada e a Justiça decide caso a caso. Se houver desconto na rescisão, ele precisa estar previsto no acordo, e a CLT o limita a um mês de remuneração (art. 477, §5º).

Fontes, conferidas no texto oficial em 30/09/2026, salvo a notícia do TST: CLT, arts. 2º, 59, 462, 477 e 611-A · Lei 605/1949, art. 8º · TST, 5ª Turma, Ag-AIRR 1000391-51.2023.5.02.0033 (notícia de 28/05/2026).