Planilha de Horas Extras grátis, em Excel, com DSR, adicional noturno e a hora noturna reduzida

Lance as 4 marcações de cada dia. A planilha separa as horas extras a 50% e a 100%, conta as horas noturnas com a hora de 52 minutos e 30 segundos, calcula a hora extra noturna e mostra, por pessoa, o valor do mês com o reflexo no DSR. Cadastre-se e baixe agora.

  • 5 abas: início, configuração, lançamentos, resumo do mês e a comparação com o ponto eletrônico
  • Horas extras a 50% nos dias úteis e a 100% em domingo, folga e feriado, com a tolerância de 10 minutos da CLT
  • Adicional noturno das 22h às 5h, com a hora reduzida e a prorrogação de quem trabalha a noite inteira
  • Avisos de mais de 2 horas extras no dia, intervalo curto e descanso menor que 11 horas
  • Até 30 funcionários e 1.000 lançamentos, no Excel, Google Planilhas ou LibreOffice

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O que vem dentro da planilha de horas extras

A maior parte das planilhas de horas extras soma as horas e multiplica por 1,5. Esta faz a conta inteira, do jeito que a lei e o TST mandam, em 5 abas:

Como calcular hora extra: a conta que a planilha faz

  1. Valor da hora: o salário-base dividido pelo divisor. O divisor é a jornada semanal vezes 5: 220 para 44 horas e 200 para 40 horas (Súmula 431 do TST). Para 42 horas, a jornada máxima a partir de 16/12/2026 (EC 141/2026, art. 6º, I), a mesma conta dá 210; confira a convenção coletiva.
  2. Horas extras do dia: as horas trabalhadas, com a hora noturna reduzida, menos a jornada. Diferença de até 10 minutos no dia não conta; passou disso, conta inteira (CLT, art. 58, § 1º).
  3. Adicional: no mínimo 50% nos dias úteis (CLT, art. 59, § 1º). Domingo, folga e feriado trabalhados sem compensação são pagos em dobro (Súmula 146 do TST), e a planilha conta todas as horas do dia a 100%.
  4. DSR: o total do mês dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos dias de repouso e feriados, para as horas extras habituais (Lei 605/1949, art. 7º, e Súmula 172 do TST).

A planilha vem com um exemplo de novembro de 2026, com 23 dias úteis e 7 de repouso e feriados. O Resumo do mês do exemplo fica assim:

FuncionárioHoras extras 50%Horas extras 100%Horas noturnas pagasSubtotalDSRTotal do mês
Ana (exemplo)4h430h001h43R$ 103,50R$ 31,50R$ 135,00
Bruno (exemplo)1h090h0017h09R$ 59,89R$ 18,23R$ 78,12
Carla (exemplo)1h0024h000h00R$ 495,00R$ 150,65R$ 645,65
TotalR$ 658,39R$ 200,38R$ 858,77

A Carla trabalhou num domingo, num sábado de folga e em dois feriados: 24 horas a 100%, que pesam mais que todo o resto. É o tipo de conta que a planilha deixa à vista antes de fechar a folha. Para uma conta só, sem planilha, use a calculadora de hora extra.

Adicional noturno e a hora noturna reduzida

No trabalho urbano, a noite vai das 22h às 5h, a hora noturna conta como 52 minutos e 30 segundos e o adicional é de no mínimo 20% (CLT, art. 73). No empregado doméstico, a regra é a mesma (LC 150/2015, art. 14). No trabalho rural, a noite vai das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária, com 25% (Lei 5.889/1973, art. 7º), e a lei do rural não traz a hora reduzida. Tudo isso se escolhe na Configuração.

Quem trabalha a noite inteira e passa do fim da noite recebe o adicional também nas horas seguintes (Súmula 60, II, do TST). Na escala 12x36, a CLT considera essa prorrogação compensada (art. 59-A, parágrafo único), e o TST manda pagar o adicional depois das 5h (OJ 388). Por isso a planilha deixa a escolha na Configuração: confira a sua convenção coletiva. Um dia do exemplo, o do Bruno, das 22h às 7h:

ContaResultado
Horas no relógio, das 22h às 7h, sem 1 hora de intervalo8h00
Das 22h às 5h, menos o intervalo6h00
Depois das 5h, porque ele trabalhou a noite inteira (Súmula 60, II)2h00
Com a hora reduzida: 8 × 60 ÷ 52,5 = 9h08min34s, arredondado ao minuto9h09
Hora extra, acima da jornada de 8 horas, toda noturna1h09
Valor da hora: R$ 2.500,00 ÷ 220, sem arredondarR$ 11,3636
Hora extra: 1h09 × valor da hora × 1,5R$ 19,60
Adicional noturno do dia: 9h09 × valor da hora × 20%R$ 20,80
Acréscimo da hora extra noturna (OJ 97): 1h09 × valor da hora × 50% × 20%R$ 1,31

Hora extra noturna: por que vale mais

A hora extra feita à noite é calculada sobre a hora que já tem o adicional noturno (OJ 97 da SDI-1 do TST). Com 20% de adicional noturno e 50% de hora extra, ela vale o valor da hora vezes 1,8, e não vezes 1,7. A planilha separa essa diferença numa coluna própria, o acréscimo da hora extra noturna, para a conta ficar clara. Ela considera que as horas extras são as últimas horas do turno, que é o caso da prorrogação.

DSR sobre horas extras e adicional noturno

As horas extras habituais entram no descanso semanal remunerado (Lei 605/1949, art. 7º, e Súmula 172 do TST), e o adicional noturno pago com habitualidade integra o salário (Súmula 60, I, do TST). A planilha conta os dias úteis e os de repouso e feriados do mês sozinha, e aceita a troca quando a escala da empresa é outra. Com a EC 141/2026, o repouso semanal passa a 2 dias a partir de 16/12/2026, 2 meses depois da publicação (art. 10, I), um deles de preferência no domingo: na Configuração, escolha 2 dias de repouso por semana e o segundo dia.

Para horas extras feitas a partir de 20/3/2023, o DSR maior também repercute nas férias, no 13º salário, no aviso prévio e no FGTS (OJ 394 da SDI-1 do TST). A planilha não calcula esses reflexos.

Os limites que a planilha avisa

O que uma planilha de horas extras não faz

Planilha grátis ou ponto eletrônico? Compare e decida

 Planilha (este arquivo)Otimiza no Ponto
CustoGrátisgrátis por 1 mês com o cupom 1MESGRATIS; depois, a partir de R$ 4,70 por funcionário/mês, sem taxa de adesão
Lançamento dos horáriosmanual, todo diao próprio funcionário marca
Quem marcounão há como saberreconhecimento facial com prova de vida
Horas extras, noturno e DSRfórmula nesta planilhaapurados todo dia, em relatório
AFD e AEJ (Portaria 671/2021)não geragera
Edição do registroqualquer um editatrilha de auditoria
Limite de pessoas30 funcionários, 1.000 lançamentossem limite de arquivo

A leitura honesta: com poucas pessoas e horários previsíveis, a planilha dá conta. Com turnos à noite, escalas e mais de 20 empregados, o tempo de digitar as marcações e o risco de uma hora extra mal paga passam o preço do sistema. Ver a tabela de preços do Otimiza no Ponto.

Como usar a planilha em 5 passos

  1. Abra a aba Configuração e escolha o mês e o ano, a jornada diária, o divisor e os adicionais. Os mínimos da lei já vêm preenchidos; mude só se a convenção coletiva previr mais.
  2. Cadastre os funcionários com o salário-base, com os adicionais de natureza salarial, que entram na hora extra (Súmula 264 do TST), e confira os feriados do seu estado e da sua cidade.
  3. Lance as 4 marcações de cada pessoa, todo dia, na aba Lançamentos. Turno que passa da meia-noite: lance normal, a fórmula leva a saída para o dia seguinte.
  4. Marque a folga trabalhada quando a folga da pessoa não é no domingo: escolha "Domingo ou folga" no tipo do dia.
  5. Feche o mês no Resumo: as horas e os valores de cada pessoa, com o DSR, prontos para a folha.

Perguntas frequentes

A planilha de horas extras é grátis mesmo?

Sim. Você preenche o formulário, o arquivo .xlsx baixa na hora e não há cobrança, teste expirando nem e-mail de confirmação. Em troca, a planilha traz a oferta do Otimiza no Ponto em algumas abas, para quando a planilha apertar.

Como calcular hora extra a 50% e a 100%?

Divida o salário pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais) para achar o valor da hora. A hora extra a 50% vale o valor da hora vezes 1,5, e a 100% vale o valor da hora vezes 2. O adicional mínimo é 50% (CLT, art. 59, § 1º); domingo e feriado trabalhados sem folga compensatória são pagos em dobro (Súmula 146 do TST).

O que é a hora noturna reduzida?

No trabalho urbano, das 22h às 5h, a hora conta como 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73, § 1º): cada hora do relógio vale 1 hora, 8 minutos e 34 segundos. Por isso 7 horas no relógio, à noite, valem 8 horas. Além disso, a hora noturna tem adicional de no mínimo 20%.

Como se calcula a hora extra noturna?

Sobre a hora já com o adicional noturno (OJ 97 da SDI-1 do TST). Com o adicional noturno de 20% e a hora extra de 50%, a hora extra noturna vale o valor da hora vezes 1,2 vezes 1,5, ou seja, 1,8 vezes. A planilha mostra essa diferença na coluna do acréscimo da hora extra noturna.

Hora extra entra no DSR?

A hora extra habitual entra no descanso semanal remunerado (Lei 605/1949, art. 7º, e Súmula 172 do TST). A conta mais usada divide o total das horas extras do mês pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados. A planilha faz essa conta no Resumo do mês, também com o adicional noturno.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

No máximo 2 horas extras por dia (CLT, art. 59). A planilha avisa quando um dia passa disso. Também avisa o intervalo menor que 1 hora em jornada de mais de 6 horas (CLT, art. 71) e o descanso menor que 11 horas entre um dia e outro (CLT, art. 66).

Funciona no Google Planilhas?

Sim. Abre no Excel 2010 ou mais novo, no Microsoft 365, no Google Planilhas e no LibreOffice, sem macros.

A planilha substitui o controle de ponto?

Não. Ela calcula as horas extras a partir de horários que alguém digita, e não registra a jornada. O estabelecimento com mais de 20 trabalhadores é obrigado a anotar a entrada e a saída (CLT, art. 74, § 2º), e é o registro de ponto que sustenta as horas extras numa fiscalização. Se você precisa das duas coisas, comece pela planilha de controle de ponto, que é a folha de ponto mensal, ou vá direto para o ponto eletrônico.

Leituras que completam a planilha

A hora extra sai da marcação, não da digitação.

No Otimiza no Ponto as horas extras, o adicional noturno e o DSR são apurados todo dia, a partir da marcação com reconhecimento facial e prova de vida, com AFD e AEJ e exportação para a folha. Teste grátis por 1 mês com o cupom 1MESGRATIS; depois, a partir de R$ 4,70 por funcionário/mês.

Ver a tabela de preços

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