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Atestado de psicólogo abona falta? Quem decide é a empresa

Atualizado em 13/10/2026 20 min de leitura Otimiza.pro
Atestado de psicólogo abona falta? Quem decide é a empresa. Na lei: médico e cirurgião-dentista. Só no conselho: psicólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. Em nenhuma das duas: fonoaudiólogo, enfermeiro e nutricionista.

Não por força de lei. O psicólogo emite atestado psicológico, inclusive para justificar faltas (Resolução CFP nº 06/2019). Mas as regras do abono por doença falam em atestado de médico: nenhuma lei obriga a empresa a aceitar o do psicólogo, e a própria lei deixa a decisão com ela.

Quatro nomes vão aparecer muito aqui. Abonar a falta é a empresa aceitar a ausência como justificada e pagar o dia. CFP é o Conselho Federal de Psicologia, que edita as regras da profissão; CRP é o Conselho Regional de Psicologia, onde cada psicólogo tem o registro, e o número dele vai no documento. Atestado psicológico é o documento em que o psicólogo certifica, a partir de um diagnóstico psicológico, a situação, o estado ou o funcionamento psicológico de quem o pediu (art. 10 da resolução do CFP).

Este guia serve a dois leitores. Se um atestado de psicólogo chegou hoje e você precisa decidir, o passo a passo está na seção 8. Se você responde pela política de atestados da empresa, a parte que importa é a empresa é obrigada a aceitar? e, logo depois, como escrever a regra. E, se o atestado é seu, a última pergunta do FAQ diz o que pedir ao RH.

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1. O que é o atestado psicológico

O atestado psicológico é um dos cinco tipos de documento que o psicólogo pode emitir pela Resolução CFP nº 06/2019, a norma do conselho sobre os documentos escritos da profissão. O art. 8º lista: declaração, atestado psicológico, relatório (psicológico ou multiprofissional), laudo psicológico e parecer psicológico.

A resolução define o atestado como "um documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita" (art. 10).

E diz que ele serve também para comunicar "o diagnóstico de condições mentais que incapacitem a pessoa atendida", com três fins (art. 10, § 1º):

  1. "Justificar faltas e impedimentos", o que chega ao RH;
  2. justificar se a pessoa está apta ou não para atividades específicas, como dirigir ou manusear arma de fogo, depois de uma avaliação psicológica;
  3. "Solicitar afastamento e/ou dispensa, subsidiada na afirmação atestada do fato".

Repare no verbo do terceiro: o psicólogo solicita o afastamento. Quem concede é outro, e as seções 2 e 7 mostram quem.

Um detalhe muda a resposta inteira: a lei que regulamenta a profissão, a Lei 4.119/1962, não menciona atestado. A previsão do atestado psicológico está toda numa norma do próprio conselho, e a seção 3 mostra por que isso importa.

Boato × regra · Conferido em 13/10/2026

"Psicólogo não pode dar atestado." Pode. A Resolução CFP nº 06/2019 prevê o atestado psicológico, inclusive para "justificar faltas e impedimentos".

"O psicólogo pode afastar o funcionário." Pode atestar e pedir: a resolução fala em "solicitar afastamento e/ou dispensa" (art. 10, § 1º, III). Até o 15º dia, quem decide se abona a falta é a empresa; depois, o afastamento passa pela perícia médica do INSS (seção 7).

"Atestado de psicólogo tem de ser aceito como o de médico." Nenhuma lei obriga. As regras do abono da falta por doença falam em atestado de médico (seção 2), e na Justiça do Trabalho há decisões nos dois sentidos (seção 5).

"Declaração de comparecimento abona o dia inteiro." A declaração registra o comparecimento e "informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários" (art. 9º, III), e não pode trazer sintomas nem estados psicológicos (art. 9º, § 1º). Quanto disso vira falta abonada, a política da empresa define.

2. O que a lei diz sobre a falta por doença

A falta por doença tem regra própria, e em todos os lugares em que a regra aparece ela fala em médico.

O ponto de partida é a Lei 605/1949, a do descanso semanal remunerado (DSR). No art. 6º, ela diz o que acontece com quem falta sem motivo: "Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho." Ou seja, a falta não justificada custa o dia e também o DSR da semana.

Entre os motivos justificados, o § 1º lista "a doença do empregado, devidamente comprovada" (alínea f). E o § 2º diz como se comprova: "A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha." (grafia atualizada)

Ordem Quem atesta a doença (Lei 605/1949, art. 6º, § 2º)
1º Médico da instituição da previdência social a que o empregado é filiado
2º Médico do Serviço Social do Comércio (Sesc) ou da Indústria (Sesi)
3º Médico da empresa ou designado por ela
4º Médico a serviço de órgão federal, estadual ou municipal de higiene ou saúde pública
5º Não havendo esses na localidade, médico escolhido pelo empregado

Todos são médicos. O regulamento em vigor, o Decreto 10.854/2021, não repete a lista, mas manda seguir a lei: "A ausência do empregado por motivo de doença deverá ser comprovada por meio da apresentação de atestado médico, nos termos do disposto na Lei nº 605, de 1949" (art. 159, parágrafo único). E o Tribunal Superior do Trabalho (TST) trata a ordem como regra na Súmula 15: "A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei."

A Lei 8.213/1991, a dos benefícios da Previdência, fecha o desenho. Nos primeiros 15 dias, quem paga é a empresa: "Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral" (art. 60, § 3º). E a empresa que tem serviço médico, próprio ou em convênio, "terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas" desse período (art. 60, § 4º). No mesmo sentido, a Súmula 282 do TST: "Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho."

Um cuidado: essa ordem diz qual atestado de médico prevalece. Ela não é licença para recusar o atestado do médico particular do empregado; o guia de atestado médico explica onde está o limite.

A conclusão da seção cabe numa linha: quando a lei fala em comprovar doença para abonar a falta, ela fala em atestado de médico. O psicólogo não aparece nessas normas.

3. Quem a lei nomeia e quem só o conselho nomeia

O psicólogo não é o único profissional de saúde que emite atestado. O que separa os casos é onde a previsão está escrita: na lei, só na resolução do conselho da profissão, ou em nenhuma das duas.

Para o RH, a diferença é prática. O que está na lei vale para todo mundo, empresa incluída. O que está só na resolução do conselho vale para os profissionais daquele conselho.

Faixa Profissional Onde está a previsão O que o texto diz sobre falta ao trabalho
Na lei Médico Lei 605/1949, art. 6º, § 2º · Lei 8.213/1991, art. 60, § 4º A doença se comprova por atestado de médico; o serviço médico da empresa abona os primeiros 15 dias
Na lei Cirurgião-dentista Lei 5.081/1966, art. 6º, III Atestar estados mórbidos e outros "inclusive, para justificação de faltas ao emprego"
Só no conselho Psicólogo Resolução CFP nº 06/2019, art. 10 (a Lei 4.119/1962 não fala em atestado) Atestado para "justificar faltas e impedimentos"
Só no conselho Fisioterapeuta e terapeuta ocupacional Resoluções COFFITO nº 464/2016 e nº 382/2010 (o Decreto-Lei 938/1969 não fala em atestado) Atestado sobre capacidade ou incapacidade funcional; o texto não fala em falta nem em abono
Em nenhuma Fonoaudiólogo, enfermeiro e nutricionista Nem a lei da profissão nem a resolução do conselho preveem atestado para falta ao trabalho Não há texto sobre falta. Para a enfermagem, o PL 4018/2023 põe na lei da profissão a emissão de "atestados de enfermagem" pelo enfermeiro; em 13/10/2026, ele estava pronto para a pauta da Comissão de Saúde da Câmara. Projeto não é lei

O psicólogo está na faixa do meio. A profissão prevê o atestado; a lei do abono por doença não nomeia o psicólogo. É a faixa em que a decisão cai no colo da empresa.

Um projeto de lei quer levar o psicólogo para a faixa de cima. O PL 3935/2024 muda o § 2º da Lei 605 para que possa ser admitido também o atestado de saúde emitido por psicólogo, fisioterapeuta, cirurgião-dentista ou enfermeiro, "na forma do regulamento". Em 13/10/2026, ele esperava a designação de um relator na Comissão de Trabalho da Câmara, onde chegou em novembro de 2024. Projeto não é lei: até que um vire, vale o quadro acima.

Onde está escrita a previsão do atestado para falta ao trabalho Diagrama das três faixas do atestado para falta ao trabalho: na lei, médico e dentista; só na resolução do conselho, psicólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional; em nenhuma das duas, fonoaudiólogo, enfermeiro e nutricionista. NA LEI a empresa segue a lei Médico Lei 605/1949, art. 6º, § 2º Cirurgião-dentista Lei 5.081/1966, art. 6º, III SÓ NO CONSELHO aceitar é decisão da empresa Psicólogo Resolução CFP nº 06/2019, art. 10 Fisioterapeuta e terapeuta ocupacional Resoluções COFFITO nº 464/2016 e nº 382/2010 EM NENHUMA DAS DUAS Fonoaudiólogo, enfermeiro e nutricionista Nem a lei da profissão nem a resolução do conselho preveem atestado para falta ao trabalho
Onde está escrita a previsão do atestado para falta ao trabalho. Na faixa do meio, a profissão prevê o atestado e a decisão de abonar é da empresa.

4. Quando os conselhos discordam

O Conselho Federal de Medicina tem uma resolução que diz o contrário da do CFP. A Resolução CFM nº 2.381/2024, no art. 5º: "Somente aos médicos e aos odontólogos, estes no estrito âmbito de sua profissão, é conferida a prerrogativa de fornecimento de atestado para fins de afastamento do trabalho."

Quem tem razão? Para o RH, a pergunta não se resolve aí. Resolução de conselho obriga os profissionais inscritos nele: a do CFM obriga os médicos, a do CFP obriga os psicólogos. Nenhuma das duas obriga a empresa. O que obriga a empresa é a lei, e a lei do abono por doença é a da seção 2.

Por isso este guia não escolhe lado na disputa entre os conselhos. Para quem decide o abono, ela muda pouco: a resposta continua na política da empresa.

5. A empresa é obrigada a aceitar o atestado do psicólogo?

Nenhuma lei obriga a empresa a abonar a falta com o atestado do psicólogo. E a lei deixa a empresa aceitar. A mesma Lei 605/1949 que pede atestado de médico para a doença tem, entre os motivos justificados, uma alínea que devolve a decisão a quem emprega: "a ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento" (art. 6º, § 1º, b).

Do lado da psicologia, o próprio CFP põe o atestado dentro desse limite. Na edição comentada da resolução, o conselho escreve que o atestado psicológico "indica a necessidade de afastamento e/ou dispensa da pessoa baseado na avaliação de aspectos psicológicos. Contudo, cabe observar aspectos legais relativos a esse afastamento e/ou dispensa".

Na Justiça do Trabalho, a resposta varia com o caso. Em 2015, a 8ª Turma do TST validou o desconto de 13 dias de falta que o empregado tentou justificar com atestado de psicólogo: para o tribunal, a lei exige atestado de profissional da área médica para comprovar doença, e o do psicólogo "desserve a esse fim" (ARR-946-49.2012.5.24.0004). Em 2025, a 2ª Turma manteve uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro que tinha julgado os descontos indevidos e o atestado válido, sem entrar no mérito, porque isso exigiria reexaminar as provas (AIRR-101507-44.2017.5.01.0005, Súmula 126). O TST não tem súmula, orientação jurisprudencial nem precedente normativo sobre o atestado do psicólogo.

Antes de decidir, vale conferir também a convenção ou o acordo coletivo da categoria.

A pergunta, então, não é se o psicólogo pode dar atestado. É se a sua política diz o que fazer com ele.

O psicólogo pode dar o atestado. Abonar a falta é decisão da empresa.

Decisão da empresa não é decisão de quem estiver no balcão naquele dia. Quando a política não fala do psicólogo, cada analista decide de um jeito: um aceita, outro recusa, um terceiro pede um documento a mais. Empregados na mesma situação recebem respostas diferentes, e ninguém consegue explicar a diferença meses depois.

E, quando a decisão é não aceitar, punir a falta é outra decisão, com risco próprio: veja o risco de punir por atestado.

Abra a política de atestados da sua empresa e procure a palavra "psicólogo". Ela aparece?

A Resolução CFP nº 06/2019 dá a cada documento uma finalidade. Para o RH, a diferença que mais pesa é entre os dois primeiros.

Documento O que é (Resolução CFP nº 06/2019) Serve para justificar falta?
Declaração Registra, "de forma objetiva e sucinta", o comparecimento da pessoa atendida e do acompanhante, o acompanhamento e os dias e horários (art. 9º). É vedado pôr nela sintomas ou estados psicológicos (art. 9º, § 1º) Comprova o comparecimento ao atendimento. Quanto dele abona, a política define
Atestado psicológico Certifica, "com fundamento em um diagnóstico psicológico", uma situação, estado ou funcionamento psicológico (art. 10). "Diferentemente da declaração", resulta de uma avaliação psicológica (art. 10, § 2º) É a finalidade listada em primeiro lugar: "justificar faltas e impedimentos". Também pode "solicitar afastamento e/ou dispensa"
Relatório psicológico Comunica a atuação do psicólogo num processo de trabalho, "não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico" (art. 11) A resolução não lista essa finalidade para ele
Laudo psicológico Resultado de um processo de avaliação psicológica, "com finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda" (art. 13) A resolução não lista essa finalidade para ele
Parecer psicológico Análise técnica que responde a "uma questão-problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados", e não resulta de avaliação nem de intervenção (art. 14) A resolução não lista essa finalidade para ele

Do lado médico, a regra da declaração de comparecimento já põe a empresa no meio. A Resolução CFM nº 2.381/2024 diz que ela "pode ser um documento válido como justificativa perante o empregador, para fins de abono de falta no trabalho, desde que tenha a anuência deste" (art. 4º, III). Até para o médico, comparecimento depende de a empresa aceitar.

7. Afastamento de mais de 15 dias: INSS e perícia médica

Até o 15º dia, a conta é da empresa (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º). Do 16º dia em diante, o afastamento por incapacidade passa à Previdência, e a lei fala em perícia médica: a empresa encaminha o empregado "à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias" (art. 60, § 4º).

A lei admite que esse exame médico-pericial seja feito por telemedicina ou por análise documental (Lei 8.213/1991, art. 60, § 11-A). A análise documental segue hoje a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026, em vigor desde 30/03/2026. Quem a faz é a Perícia Médica Federal (art. 1º, § 1º), e o pedido tem de trazer "documentação médica ou odontológica para fins previdenciários" (art. 2º). O atestado do psicólogo não é uma coisa nem outra. A portaria aceita também "outros elementos para a formação da convicção médico-pericial" (art. 2º, § 2º), sem dizer quais; se um documento do psicólogo entrar como um deles, quem decide o peso dele é o perito médico.

O CFP chega ao mesmo ponto. No comentário ao art. 10, o conselho orienta encaminhar ao INSS a pessoa atendida quando o psicólogo enxerga necessidade de afastamento laboral "por um período superior a quinze dias".

Na prática, o psicólogo pode atestar e acompanhar, mas a porta do benefício é a perícia médica. Para o registro desse afastamento no eSocial, veja afastamento no eSocial (S-2230).

8. O que o RH faz quando chega um atestado de psicólogo

  1. Confira o que a política e a convenção dizem. A política de atestados aceita documento de psicólogo para abonar falta? Em que condições? O que a convenção ou o acordo coletivo da categoria prevê sobre isso? Se nenhum dos dois diz nada, a decisão sobe para quem responde pela política, e não fica com o analista.
  2. Confira o registro do psicólogo. No Cadastro Nacional de Profissionais de Psicologia, do CFP, pelo nome ou pelo número do CRP impresso no documento. Para os outros conselhos, veja como conferir o registro de quem assinou.
  3. Leia o tipo de documento. É atestado psicológico ou declaração de comparecimento? Pela resolução, o atestado traz o título "Atestado Psicológico", o nome da pessoa atendida, quem pediu o documento, a finalidade, a descrição das condições psicológicas e, no fim, local, data, carimbo com o nome e a inscrição profissional, e a assinatura (art. 10, § 6º). A lista é obrigação de quem emite; para o RH, é o roteiro de leitura. Se chegou em PDF assinado, a conferência da assinatura está no guia do atestado digital.
  4. Trate como dado de saúde. Pela LGPD (Lei 13.709/2018, art. 5º, II), dado "referente à saúde" é dado pessoal sensível. Acesso só para quem decide, e o documento guardado fora da pasta comum.
  5. Registre a decisão e o motivo. Aceitou ou não, anote por quê e qual regra da política aplicou. A mesma situação recebe a mesma decisão.

9. Saúde mental e afastamentos: o que os números mostram

Em 2024, foram concedidos 472.329 auxílios-doença (o benefício que as normas recentes chamam de auxílio por incapacidade temporária) por transtornos mentais e comportamentais, o capítulo V da CID, contra 283.471 em 2023: alta de 66,6%. A conta soma os previdenciários e os acidentários, urbanos e rurais, das tabelas 3.15, 5.14 e 5.28 do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) 2024. São benefícios concedidos, não pessoas.

O número oficial tem um ponto cego: a nota do Ministério da Previdência Social de 27/01/2026 avisa que "não há informações sobre afastamentos do trabalho por prazo de até 15 dias". Os atestados curtos, inclusive os de psicólogo, ficam fora da estatística e dentro da folha. Quem tem esse número é o próprio RH. Para calcular quanto ele custa, veja quanto custa o absenteísmo.

O tema também entrou na gestão de riscos. Desde 26/05/2026, segundo o MTE, o capítulo 1.5 da NR-1 inclui os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. O STF suspendeu, por prazo, só a possibilidade de punir com base em cinco itens desse capítulo quando o assunto são esses riscos; o guia sobre a decisão do STF mostra o que foi suspenso e o que continua valendo.

10. Como escrever a regra na política de atestados

Uma política que resolve o caso do psicólogo responde a seis perguntas:

  1. Quais documentos a empresa aceita para abonar falta, e de quais profissionais? Médico e dentista têm previsão em lei. Psicólogo, fisioterapeuta e os demais dependem do que a empresa decidir e escrever.
  2. A declaração de comparecimento abona as horas do atendimento, o turno ou o dia?
  3. Em quanto tempo o documento tem de chegar, e por qual canal?
  4. Quem confere o registro no conselho?
  5. Quem decide quando o documento foge da regra, e onde a decisão fica registrada?
  6. O que a convenção ou o acordo coletivo da categoria diz?

E uma regra que vale para todas as outras: a mesma situação recebe a mesma decisão, seja quem for o empregado e seja quem for o analista. Para montar o restante do documento, veja o guia de política de atestados.

11. Quando os atestados viram volume

Decidir um atestado de psicólogo leva cinco passos. Decidir centenas de atestados por mês, de médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas, com a mesma régua e conseguindo explicar cada decisão meses depois, pede processo. É para isso que existe o Otimiza Atesta: a gestão de atestados e documentos de abono de ponta a ponta, com o Meu Agente Otimiza lendo cada documento.

O parecer sai em cerca de 30 segundos, com a justificativa registrada e relatório em PDF para arquivo, e a decisão final é do RH. Do recebimento à decisão, tudo fica na trilha de auditoria. Como atestado é dado de saúde, o acesso é controlado e os dados ficam isolados por empresa. Para quem também usa o Otimiza no Ponto, o abono e a pasta do colaborador seguem do mesmo lugar.

Quantos atestados chegam por mês na sua empresa? E quantos são de psicólogo?

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12. Perguntas frequentes

Psicólogo pode dar atestado?

Pode. A Resolução CFP nº 06/2019 prevê o atestado psicológico e lista entre as finalidades dele "justificar faltas e impedimentos". A lei que regulamenta a profissão, a Lei 4.119/1962, não trata de atestado: a previsão é do conselho.

Atestado de psicólogo abona falta?

Depende da empresa. As regras do abono da falta por doença, na Lei 605/1949 e na Lei 8.213/1991, falam em atestado de médico. A mesma Lei 605 permite que a empresa considere justificada uma ausência a critério dela. Por isso aceitar o atestado do psicólogo é decisão da empresa, e o ideal é que ela esteja escrita na política de atestados.

Psicólogo pode dar afastamento do trabalho?

Pode pedir. A Resolução CFP nº 06/2019 lista entre as finalidades do atestado psicológico "solicitar afastamento e/ou dispensa" (art. 10, § 1º, III). Quem concede é outro: nos primeiros 15 dias, a empresa decide se abona a falta com esse documento. Acima de 15 dias, o afastamento por incapacidade passa pela perícia médica da Previdência Social (Lei 8.213/1991, art. 60, § 4º).

A empresa é obrigada a aceitar atestado de psicólogo?

Nenhuma lei obriga: as regras do abono por doença falam em atestado de médico, e a Lei 605/1949 deixa outras ausências a critério da empresa. Na Justiça do Trabalho, há decisões nos dois sentidos, e o TST não tem súmula sobre o tema. Antes de decidir, confira a política da empresa e a convenção ou o acordo coletivo da categoria. Cada caso concreto passa pelo jurídico.

Qual a diferença entre atestado psicológico e declaração de comparecimento?

A declaração registra fatos do atendimento, como o comparecimento, os dias e os horários, e não pode trazer sintomas nem estados psicológicos (Resolução CFP nº 06/2019, art. 9º). O atestado resulta de uma avaliação psicológica, certifica uma situação ou um estado psicológico e pode servir para justificar faltas (art. 10).

Quantos dias de atestado o psicólogo pode dar?

O artigo da Resolução CFP nº 06/2019 que trata do atestado (art. 10) não fixa um número de dias. O prazo que a lei usa é outro: até o 15º dia, o afastamento por doença fica com a empresa; do 16º em diante, passa pela perícia médica do INSS (Lei 8.213/1991, art. 60).

Atestado de psicólogo precisa ter CID?

Não necessariamente. A Resolução CFP nº 06/2019 diz que, "quando justificadamente necessário", o psicólogo pode usar a CID ou outra classificação de diagnóstico reconhecida (art. 10, § 6º, V). Se o documento vier com CID, trate como dado de saúde (passo 4 da seção 8). Para ler o código, veja CID no atestado.

Como saber se o psicólogo é registrado?

No Cadastro Nacional de Profissionais de Psicologia, do CFP (cadastro.cfp.org.br), pelo nome ou pelo número do CRP que vem no documento.

O atestado é meu e a empresa não aceitou. O que eu faço?

Peça ao RH a regra por escrito: o que a política da empresa aceita e o que a convenção coletiva da sua categoria diz. Se a falta foi para uma sessão, pergunte se a declaração de comparecimento vale para as horas do atendimento.

Fontes

Este conteúdo informa o texto da norma. A avaliação de cada caso concreto cabe ao jurídico da sua empresa.