Na escala 5x2, a pessoa trabalha 5 dias e folga 2 em cada semana. Com a Emenda Constitucional 141/2026, ela passa a ser o modelo comum: a partir de 16/12/2026, o repouso semanal remunerado é de 2 dias e a jornada normal vai até 42 horas por semana; a partir de 16/12/2027, até 40 horas. Com 8 horas por dia, a 5x2 dá 40 horas e já cumpre o limite final.
Em dezembro de 2025, 29,7 milhões dos 44,5 milhões de trabalhadores com carteira já estavam na 5x2, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, e 14,7 milhões na 6x1. Com o fim da 6x1 como regra, a 5x2 vira o ponto de partida da maioria das escalas.
Situação conferida no portal do STF em 05/11/2026: duas ações pedem mais prazo para as datas da emenda, a ADI 8041, da CNC, e a ADI 8042, da CNI. Na ADI 8041, o relator, ministro Flávio Dino, não deu liminar e marcou uma audiência de conciliação para 10/11; a ADI 8042 foi distribuída ao mesmo relator e está sem decisão. As datas seguem valendo. O andamento está em Fim da 6x1 no STF.
Como funciona a escala 5x2
São 5 dias de trabalho e 2 dias de folga por semana. O modelo mais comum é de segunda a sexta, com folga no sábado e no domingo, mas a lei não exige esses dias: onde a operação funciona no fim de semana, as folgas podem cair em outros dias, numa escala de revezamento.
Sobre os dias, a Constituição, com a EC 141, diz só que o repouso semanal remunerado é de 2 dias, "um dos quais preferencialmente aos domingos" (art. 7º, XV). O texto não diz se os dois dias precisam ser seguidos.
- Folgas fixas: os mesmos 2 dias toda semana, como sábado e domingo.
- Folgas alternadas: os 2 dias mudam de uma semana para outra. Nos serviços que exigem trabalho aos domingos, a CLT pede escala de revezamento organizada por mês, num quadro sujeito à fiscalização (art. 67, parágrafo único).
Quantas horas por dia na escala 5x2
| Período | Limite por semana | Horas por dia em 5 dias |
|---|---|---|
| Até 15/12/2026 | 44 horas | até 8h48, com acordo de compensação de horários |
| De 16/12/2026 a 15/12/2027 | 42 horas | 8h24 com convenção ou acordo coletivo (art. 7º da EC 141), ou 8 horas, que dão 40 horas |
| A partir de 16/12/2027 | 40 horas | 8 horas |
O novo art. 7º, XIII, da Constituição mantém o limite de 8 horas por dia. Para chegar às 42 horas em 5 dias, a jornada fica em 8 horas e 24 minutos, e o art. 7º da emenda diz que, nessa fase, "convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal". Há dúvida se, sem norma coletiva, a empresa pode chegar às 8h24 só com acordo individual de compensação, como a CLT permite hoje para a compensação no mesmo mês (art. 59, § 6º), ou se os minutos acima de 8 horas passam a ser hora extra. Enquanto isso não se resolve, as saídas sem risco são negociar com o sindicato ou manter 8 horas por dia.
Em jornada acima de 6 horas, o intervalo para repouso ou alimentação é de no mínimo 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo, de no máximo 2 horas (CLT, art. 71). Entre uma jornada e outra, há pelo menos 11 horas de descanso (art. 66). Um dia de 8 horas é, por exemplo, das 8h às 17h, com 1 hora de almoço; com 8h24, das 8h às 17h24.
O salário não pode cair por causa da mudança, nem de forma proporcional (EC 141, art. 2º).
Quantos dias por mês se trabalha na escala 5x2
Cerca de 21 a 22 dias, em média: são 5 dias por semana, e o mês tem cerca de 4,3 semanas. O número exato depende do mês e dos feriados. Num mês de 31 dias que começa numa segunda-feira, por exemplo, são 23 dias de segunda a sexta, antes de descontar os feriados.
A escala 5x2, o domingo e os feriados
- Domingo: pela EC 141, um dos 2 dias de repouso é, de preferência, o domingo. Pela CLT, o descanso semanal deve coincidir com o domingo, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço (art. 67).
- Comércio: o trabalho aos domingos é autorizado, observada a lei municipal, e o repouso precisa cair no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º e parágrafo único).
- Feriados: em regra, o feriado é dia de folga remunerada (Lei 605/1949, art. 8º). Nas atividades que não podem parar, quem trabalha no feriado recebe o dia em dobro, salvo se a empresa der outro dia de folga (art. 9º). No comércio, o trabalho em feriados depende de autorização em convenção coletiva e da lei municipal (Lei 10.101/2000, art. 6º-A).
5x2, 6x1, 12x36 e 4x3 depois da EC 141
| Escala | A partir de 16/12/2026 |
|---|---|
| 5x2 | Vira o modelo comum: até 42 horas por semana e, a partir de 16/12/2027, até 40. |
| 6x1 | Deixa de ser a regra. Só por convenção ou acordo coletivo, em regime compensatório com média de 2 dias de repouso por semana no mês e pelo menos 1 folga a cada semana (Constituição, art. 7º, § 2º). |
| 12x36 | Segue no art. 59-A da CLT. Em média, dá 42 horas por semana: cabe no degrau de 42 horas, e há dúvida para depois de 16/12/2027. |
| 4x3 | Não é citada pela emenda. As 3 folgas cumprem os 2 dias de repouso; mais de 8 horas por dia depende de compensação de horários por acordo ou convenção. |
O texto da emenda, artigo por artigo, e as dúvidas de cada escala estão em Fim da escala 6x1: o que a EC 141 muda na jornada e quando começa.
Hora extra na escala 5x2
A hora extra continua com adicional de no mínimo 50% (Constituição, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, § 1º). O que muda é o limite a partir do qual a hora é extra: acima de 42 horas por semana a partir de 16/12/2026 e acima de 40 horas a partir de 16/12/2027, além do que passar das 8 horas do dia sem compensação.
O salário-hora sai do divisor do art. 64 da CLT: 220 para 44 horas e 200 para 40 horas. Pela mesma regra (jornada semanal × 5), 42 horas dão divisor 210, sem orientação oficial própria. A convenção coletiva da categoria pode trazer regra própria.
O banco de horas segue as regras da CLT (art. 59, §§ 2º, 5º e 6º): até 1 ano por norma coletiva, com limite de 10 horas por dia, até 6 meses por acordo individual escrito e compensação no mesmo mês por acordo individual. Faça a conta na calculadora de hora extra.
Como montar a escala 5x2 na empresa
- Mapear quem trabalha em cada escala hoje e em quais dias a operação funciona.
- Escolher folgas fixas ou alternadas, com um dos dias no domingo sempre que possível e, no comércio, o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.
- Conferir a convenção ou o acordo coletivo: as cláusulas de jornada e repouso incompatíveis com a emenda perdem efeito em 16/12/2026 (EC 141, art. 3º).
- Definir o horário de cada dia, com o intervalo e as 11 horas entre uma jornada e outra.
- Informar a equipe por escrito e atualizar o horário anotado no registro de empregados (CLT, art. 74).
- Ajustar o controle de ponto: a jornada contratual, as folgas, o limite da hora extra e o divisor a partir de 16/12/2026.
Para desenhar o mês, use a planilha de escala de trabalho grátis, que traz 6x1, 5x2 e 12x36 com as regras da EC 141/2026, e o curso da planilha no Otimiza Aprenda. Para registrar a jornada na empresa pequena, a folha de ponto mensal já serve.
Fontes
- Emenda Constitucional 141/2026
- Constituição Federal, art. 7º, XIII, XV e XVI e § 2º
- CLT, arts. 59, 59-A, 64, 66, 67, 71 e 74
- Lei 605/1949, arts. 8º e 9º (feriados)
- Lei 10.101/2000, arts. 6º e 6º-A (comércio aos domingos e feriados)
- STF: ADI 8041 (CNC), andamento do processo
- STF: ADI 8042 (CNI), andamento do processo
- Ministério do Trabalho e Emprego: Congresso Nacional promulga PEC que reduz jornada de trabalho (dados de dezembro de 2025)
Perguntas frequentes
Como funciona a escala 5x2?
A pessoa trabalha 5 dias e folga 2 em cada semana. As folgas podem ser fixas, como sábado e domingo, ou alternadas, numa escala de revezamento. Pela Constituição, um dos 2 dias de repouso é, de preferência, o domingo.
Na escala 5x2 se trabalha quantas horas por dia?
Até 15/12/2026, até 8h48 para fechar 44 horas. De 16/12/2026 a 15/12/2027, 8h24 para 42 horas, com convenção ou acordo coletivo, ou 8 horas. A partir de 16/12/2027, 8 horas por dia.
A escala 5x2 trabalha quantos dias no mês?
Cerca de 21 a 22 dias, conforme o mês e os feriados: são 5 dias por semana, e o mês tem cerca de 4,3 semanas.
Na escala 5x2 as folgas precisam ser no sábado e no domingo?
Não. A emenda diz que um dos 2 dias de repouso é preferencialmente o domingo e não diz se os dois dias precisam ser seguidos. No comércio, o repouso precisa cair no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101/2000).
Quem está na escala 5x2 trabalha em feriado?
Em regra, não: o feriado é dia de folga remunerada (Lei 605/1949, art. 8º). Nas atividades que não podem parar, quem trabalha no feriado recebe o dia em dobro, salvo se a empresa der outro dia de folga (art. 9º).
O STF adiou a troca da 6x1 pela 5x2?
Não, até 05/11/2026: na ADI 8041, o relator, ministro Flávio Dino, não deu liminar e marcou uma audiência de conciliação para 10/11. Sem liminar, as datas da emenda valem.
Qual é o divisor da hora extra na escala 5x2 com 42 horas?
210, pela regra do art. 64 da CLT (jornada semanal × 5), sem orientação oficial própria. Com 40 horas, o divisor é 200.