O RH descobriu que o atestado é falso. A pergunta seguinte é sempre a mesma: dá para demitir por justa causa? Dá, mas não do jeito que a maioria das empresas faz, no mesmo dia e com base na desconfiança.
Resposta curta. Apresentar atestado falso pode dar justa causa, enquadrada no art. 482 da CLT como ato de improbidade (alínea "a") ou mau procedimento (alínea "b"). Mas não há regra automática: os tribunais decidem caso a caso e olham três coisas: a prova de que o documento é falso e de que o empregado sabia disso, a imediatidade entre a descoberta e a punição e a proporcionalidade diante do histórico. Sem esses três, a justa causa costuma ser revertida.
O que diz a lei
A CLT não tem um dispositivo chamado "atestado falso". O que existe é o art. 482, que lista os motivos de justa causa. Os dois em que o atestado falso costuma ser enquadrado são:
- Ato de improbidade (alínea "a"): a conduta desonesta, para obter vantagem indevida.
- Mau procedimento (alínea "b"): o comportamento incompatível com as regras da relação de emprego.
Não há súmula nem orientação jurisprudencial do TST sobre atestado falso. É isso que faz o desfecho depender do caso, e da prova que a empresa tem na mão.
O que o TST já decidiu
Os dois desfechos aparecem, e o que os separa é sempre a mesma matéria-prima:
- Justa causa mantida: segundo o TST, a SDI-1 manteve a justa causa de um trabalhador que apresentou dois atestados falsos, o segundo durante a suspensão aplicada pelo primeiro (E-RR-132200-79.2008.5.15.0120).
- Justa causa mantida: a Terceira Turma manteve a dispensa de um metalúrgico que apresentou dezoito atestados emendados a feriados e fins de semana (RR-11385-22.2019.5.15.0135, fevereiro de 2025).
- Justa causa revertida: a Sexta Turma manteve a reversão da justa causa de uma professora que alterou o horário de um atestado, por ser fato isolado em oito anos de histórico irrepreensível: "afigura-se absolutamente desproporcional a penalidade máxima imposta, sem que tivesse observada a gradação e adequação das penas". O número do processo é omitido pelo próprio TST, para preservar a intimidade da parte.
Repetição, documentos fabricados e conduta consciente sustentam a justa causa. Um episódio isolado, numa carreira sem histórico, tende a pedir uma pena mais leve primeiro.
Os três requisitos que a empresa precisa cumprir
1. Prova
Quem alega a justa causa precisa provar. E a prova tem duas partes: que o documento é falso e que o empregado sabia disso. Desconfiança não é prova. A conferência que vale é a documentada:
- a consulta ao registro de quem assinou, no conselho, com data e hora;
- o resultado do validador do ITI, quando o atestado é digital;
- a confirmação da clínica de que não emitiu o documento, sem pedir diagnóstico;
- a versão do próprio empregado, colhida formalmente.
O passo a passo da conferência está no guia Como saber se o atestado é falso: 7 passos para o RH.
2. Imediatidade
A punição tem de vir logo depois que a empresa toma conhecimento da falta. Descobrir a fraude e esperar meses para agir pode ser lido como perdão tácito. O prazo começa na descoberta, não na data do atestado, e a apuração pode levar o tempo necessário para fechar a prova, desde que não haja demora sem explicação.
3. Proporcionalidade
A justa causa é a pena máxima. Os tribunais olham o histórico do empregado, a gravidade do fato e se a empresa poderia ter começado por uma pena menor, como advertência ou suspensão. A mesma falta não pode ser punida duas vezes: quem já foi advertido por um fato não pode ser demitido por justa causa pelo mesmo fato.
A prova da justa causa começa na conferência do atestado. O Otimiza Atesta confere cada documento e guarda o que foi checado, com data e hora.
Falar com um especialistaPasso a passo da apuração
- Preserve o documento e a trilha. Guarde o original, o arquivo e as consultas feitas, com quem fez e quando.
- Confirme a falsidade. Registro de quem assinou, assinatura digital e confirmação com a clínica. Sem pedir prontuário nem diagnóstico.
- Ouça o empregado formalmente, com testemunha. Ele pode ser vítima: em 24 de abril de 2026, o Balanço Geral, da Record, mostrou um empresário que descobriu um atestado falso emitido em seu nome pelo ex-advogado.
- Decida com o jurídico, sem demora entre a descoberta e a decisão, e registre o fundamento por escrito: o documento, o que foi conferido e a versão do empregado.
- Comunique a dispensa descrevendo o fato. "Fraude" como motivo genérico enfraquece a defesa.
- Não registre a punição na carteira. A CLT, art. 29, §4º, veda "anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho".
Quando a punição vira problema para a empresa
A justa causa mal aplicada sai cara. Os erros mais comuns:
- Punir quem apresentou atestado verdadeiro. O TST já condenou empresa a indenizar o empregado punido por apresentar atestado médico. O documento médico tem presunção de veracidade (Resolução CFM nº 2.381/2024, art. 2º).
- Demitir com base em suspeita, sem a conferência documentada.
- Demorar para agir depois de descobrir a fraude.
- Expor o empregado diante da equipe antes de concluir a apuração.
Revertida a justa causa, a empresa paga as verbas da dispensa sem justa causa, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e férias e 13º proporcionais, e pode responder por dano moral se houve exposição. As regras gerais de dispensa estão no artigo sobre demissão por justa causa.
E se a empresa não quiser aplicar a justa causa?
A falta deixa de ser justificada. A empresa desconta o dia não trabalhado e pode descontar o repouso semanal remunerado da semana, que não é devido quando o empregado falta sem motivo justificado (Lei 605/1949, art. 6º). Advertência e suspensão continuam disponíveis, e ficam registradas para a gradação, caso o fato se repita.
Apresentar atestado falso é crime?
Pode ser, e a esfera criminal corre separada da trabalhista. O Código Penal separa quem emite de quem usa:
- Art. 302: o médico que dá atestado falso, no exercício da profissão.
- Arts. 297, 298 e 299: quem fabrica ou altera o documento, ou insere nele declaração falsa. O atestado emitido por hospital público é tratado como documento público (art. 297).
- Art. 304: quem apresenta o documento sabendo que é falso, com a pena do crime de falsificação correspondente.
A empresa pode registrar boletim de ocorrência por uso de documento falso. Não é condição para a justa causa, e a decisão trabalhista não depende do processo criminal.
Este conteúdo informa o texto da lei e as decisões citadas. A avaliação de cada caso concreto, inclusive a de aplicar ou não qualquer penalidade, cabe ao jurídico da sua empresa.
Como evitar chegar até aqui
A justa causa por atestado falso costuma nascer de um atestado que passou sem conferência e só foi questionado meses depois, quando a prova já esfriou. Conferir cada atestado na entrada resolve as duas pontas: barra o documento falso antes do abono e, quando ele aparece, a prova já está pronta.
O Otimiza Atesta consulta o registro de quem assinou nos cadastros oficiais dos conselhos, verifica a assinatura digital do PDF, cruza os dados com os sinais de fraude e com o histórico da empresa, pede a contraprova à clínica quando o parecer fica pendente e guarda tudo com trilha de auditoria. A decisão continua sendo do RH.
Quantos atestados chegam por mês na sua empresa? Deixe seu contato e o time do Otimiza Atesta mostra como fica a conferência com o volume da sua empresa.
Falar com um especialistaPerguntas frequentes
Atestado falso dá justa causa?
Pode dar, enquadrado no art. 482 da CLT como ato de improbidade ou mau procedimento. Os tribunais decidem caso a caso e exigem prova da falsidade e de que o empregado sabia, imediatidade entre a descoberta e a punição e proporcionalidade diante do histórico.
A empresa pode demitir por justa causa no mesmo dia em que desconfia?
Não deve. Desconfiança não é prova. A empresa precisa conferir o atestado, ouvir o empregado e registrar o que apurou. Demitir antes disso expõe a empresa à reversão da justa causa e a pedido de dano moral.
Quanto tempo a empresa tem para aplicar a justa causa?
A lei não fixa prazo, mas a punição tem de vir logo depois que a empresa toma conhecimento da falta. A apuração pode levar o tempo necessário para fechar a prova; a demora sem explicação pode ser lida como perdão tácito.
Um atestado com o horário alterado dá justa causa?
Depende do contexto. A Sexta Turma do TST manteve a reversão da justa causa de uma professora que alterou o horário de um atestado, por ser fato isolado em oito anos de histórico, e considerou a pena máxima desproporcional.
A empresa pode descontar o dia do atestado falso?
Sim. Sem atestado válido, a falta é injustificada: a empresa desconta o dia e pode descontar o repouso semanal remunerado da semana (Lei 605/1949, art. 6º).
Apresentar atestado falso é crime?
Pode ser. Quem apresenta o documento sabendo que é falso responde pelo uso de documento falso (Código Penal, art. 304), e o médico que dá atestado falso, pelo art. 302. A esfera criminal corre separada da trabalhista.
A empresa pode anotar a justa causa na carteira de trabalho?
Não. A CLT, art. 29, §4º, veda ao empregador fazer anotações desabonadoras à conduta do empregado na Carteira de Trabalho.
Este conteúdo informa o texto da lei. A avaliação de cada caso concreto cabe ao jurídico da sua empresa.
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O Otimiza Atesta confere cada atestado na entrada, com consulta ao conselho, assinatura digital e sinais de fraude, e guarda a conferência que a decisão vai precisar mostrar depois.
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