Quem trabalha na rua, como vendedor, técnico de campo, promotor, entregador ou equipe de obra, segue a mesma regra de registro de jornada de quem trabalha na empresa, salvo quando a atividade é de fato incompatível com horário fixo (CLT, art. 62, I). Esta página mostra o que a CLT e a Portaria 671 pedem para esse registro, o que GPS, cerca digital e registro sem internet resolvem e como escolher o aplicativo.
Importante: esta página explica a CLT e a Portaria MTP 671/2021 e mostra o que o Otimiza no Ponto faz. Não é parecer jurídico. A convenção ou o acordo coletivo da categoria e os fatos de cada caso podem mudar a resposta.
Quem trabalha fora também pode ter a jornada registrada. Deixe seu contato e um especialista mostra como o Otimiza no Ponto registra a jornada de equipes externas pelo celular, com geolocalização, cerca eletrônica e reconhecimento facial com prova de vida.
Falar com um especialista1. O que a lei pede para controlar a jornada de quem trabalha na rua
A própria CLT prevê o registro de quem trabalha fora do estabelecimento: "Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo" (art. 74, § 3º).
A anotação da hora de entrada e de saída é obrigatória nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (CLT, art. 74, § 2º). A exceção de quem trabalha fora está no art. 62, I: fica fora do controle de jornada o empregado em atividade externa incompatível com a fixação de horário, com essa condição anotada na Carteira de Trabalho e no registro de empregados.
Trabalhar na rua não basta para entrar na exceção. Se a empresa tinha meios de acompanhar a jornada, direta ou indiretamente, há decisões do TST de que a exceção não se aplica, mesmo que a empresa não fiscalizasse, e as horas extras são devidas. Os requisitos e os casos julgados estão no guia do art. 62 da CLT.
O que a Portaria 671 diz do ponto de quem trabalha fora
A Portaria MTP 671/2021 aceita três sistemas de registro eletrônico: o REP-C, que é o relógio de ponto; o REP-A, autorizado por convenção ou acordo coletivo; e o REP-P, que é o programa (arts. 75 a 78). No REP-P, o celular do empregado funciona como coletor de marcações: o equipamento ou programa que recebe a marcação e a transmite ao REP-P (art. 75, parágrafo único).
Para quem exerce atividade externa, o comprovante de cada marcação traz o local da prestação do serviço ou o endereço do estabelecimento ao qual o empregado está vinculado (art. 79, IV). O REP-P grava esse mesmo dado no armazenamento dos registros (Anexo IX, item 6.1).
No papel também há regra: quando a empresa usa registro manual ou mecânico e a jornada é cumprida inteira fora do estabelecimento, o horário fica numa ficha ou papeleta em poder do empregado, devolvida ao empregador no fim do período de apuração (art. 95).
2. GPS, cerca digital e registro sem internet
Hoje, o controle de jornada de trabalho externo cabe no celular do empregado:
- App com geolocalização: cada marcação guarda o local onde foi feita, seja em obra, visita ou entrega.
- Cerca eletrônica: confere se a marcação foi feita dentro do perímetro autorizado.
- Reconhecimento facial com prova de vida: confirma que quem marcou é o próprio empregado, ao vivo, e não uma foto.
- Modo off-line: sem sinal, o app registra a marcação e sincroniza quando a conexão volta.
- REP-P conforme a Portaria 671: o registro é feito em programa de ponto que segue a Portaria MTP 671/2021, com comprovante para o empregado.
O registro sem internet tem base na Portaria
O Anexo IX da Portaria 671 lista os requisitos do REP-P. O item 4 diz que as marcações "devem ser oriundas de coletor on-line (conectado ao REP-P), podendo excepcionalmente estar off-line (não conectado ao REP-P)". O item 5 completa: no registro off-line, as marcações "devem ser enviadas posteriormente no primeiro momento em que o coletor entrar em modo on-line (conectado ao REP-P)". Os dois itens têm a redação da Portaria MTP 1.486/2022.
Pela Portaria, o off-line é exceção: serve para quando falta sinal, como numa obra, numa estrada ou num subsolo, e a marcação precisa subir ao sistema assim que o aparelho voltar a se conectar.
A Portaria não exige GPS
A Portaria 671 não fala em GPS nem em cerca digital. Para quem trabalha fora, ela pede o local da prestação do serviço no comprovante (art. 79, IV). O GPS e a cerca são prova: mostram onde cada marcação foi feita e ajudam a empresa a acompanhar a jornada de quem não passa pela sede.
Na configuração do aplicativo valem as proibições do art. 74 da Portaria: o sistema não pode restringir o horário de marcação, marcar o ponto sozinho com horário predeterminado, exigir autorização prévia para registrar hora extra nem ter dispositivo que permita alterar os dados registrados pelo empregado.
Sobre o GPS, o TST já decidiu nos dois sentidos: em alguns casos, o celular da empresa bastou para mostrar que a jornada podia ser acompanhada; em outros, o tablet com GPS não bastou (os casos estão no guia do art. 62). A lição dos dois lados é a mesma: o que decide não é ter um aparelho, e sim a empresa conseguir, de fato, acompanhar o início, as pausas e o fim do trabalho. Cada caso é julgado pela prova.
Esses recursos não mudam a lei sozinhos. O que dá segurança é a regra da empresa: quem marca, quando marca (início, intervalo e fim), o que fazer quando a visita atrasa e como a hora extra é paga. Com o registro, a jornada de quem trabalha fora vira prova, e a hora extra, quando existe, é paga na folha em vez de virar ação.
3. Como escolher o aplicativo de ponto para equipe externa
Antes de contratar, confira estes pontos. Os seis primeiros vêm da Portaria MTP 671/2021; os três últimos, da rotina de quem trabalha fora.
- O sistema é REP-P e o fornecedor entrega o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade, em PDF assinado. Sem esse documento, a empresa não pode usar o sistema (art. 89, §§ 3º e 4º).
- O programa tem registro no INPI, e o número desse registro aparece no comprovante de cada marcação (arts. 91 e 79, VII).
- O empregado tem acesso ao comprovante depois de cada marcação, sem precisar pedir, e consegue baixar no mínimo os das últimas 48 horas (art. 80).
- Para quem trabalha fora, o comprovante traz o local da prestação do serviço ou o endereço do estabelecimento de vínculo (art. 79, IV).
- Sem sinal, o app registra e envia as marcações na primeira conexão (Anexo IX, itens 4 e 5).
- O sistema gera o AFD e o AEJ (arts. 81 e 83) e não restringe o horário de marcação, não marca o ponto sozinho nem exige autorização prévia para hora extra (art. 74).
- Cada marcação guarda o local por GPS, e a empresa define a cerca digital dos lugares de trabalho.
- Há como confirmar quem marcou, como o reconhecimento facial com prova de vida.
- O preço por funcionário e as condições do contrato estão publicados antes da assinatura.
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4. O Otimiza no Ponto para equipe externa
O sistema de ponto eletrônico Otimiza no Ponto faz esse controle pelo app, com geolocalização e cerca eletrônica, modo off-line e reconhecimento facial com prova de vida e IA anti-fraude em todos os planos, como ponto eletrônico por programa (REP-P). Custa a partir de R$ 4,70 por funcionário/mês. Para começar, há 1 mês grátis com o cupom 1MESGRATIS: conta nova, um por CNPJ, sem cartão de crédito.
Para a equipe externa, três pontos pesam no dia a dia:
- Aparelho: o celular do próprio colaborador ou um tablet compartilhado. No aparelho compartilhado, o reconhecimento facial com prova de vida é o que vincula a marcação a quem marcou.
- Local: a localização é registrada no momento da marcação, e a cerca digital confere se ela foi feita no perímetro autorizado.
- Folha: AFD e AEJ prontos para a folha.
O Otimiza no Ponto é cobrado por funcionário/mês, em tabela progressiva por degrau e sem taxa de adesão. A tabela completa, em promoção até dezembro de 2026, está na página do Otimiza no Ponto. No Plano Anual, há 30% de desconto sobre a mensalidade apurada, à vista no aceite.
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5. Perguntas frequentes
Qual aplicativo de ponto eletrônico usar para funcionários que trabalham na rua?
Um aplicativo de ponto eletrônico por programa (REP-P) conforme a Portaria MTP 671/2021, que registre a marcação pelo celular, guarde o local de cada registro por GPS, confira o perímetro com cerca digital e funcione sem internet, enviando as marcações assim que a conexão voltar (Anexo IX, itens 4 e 5). O fornecedor precisa entregar o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade (art. 89). O Otimiza no Ponto, da Otimiza.pro, faz esse registro, com reconhecimento facial com prova de vida em todos os degraus, a partir de R$ 4,70 por funcionário/mês.
Funcionário que trabalha na rua precisa bater ponto?
Nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, sim, salvo a exceção do art. 62, I, da CLT. A CLT manda anotar a hora de entrada e de saída nesses estabelecimentos (art. 74, § 2º) e, quando o trabalho é feito fora, manda o horário constar do registro manual, mecânico ou eletrônico em poder do empregado (art. 74, § 3º). A exceção é a atividade externa incompatível com a fixação de horário, com essa condição anotada na Carteira de Trabalho e no registro de empregados (art. 62, I).
Como controlar a jornada de funcionários externos?
Pelo celular, com GPS. No Otimiza no Ponto, o colaborador registra de qualquer lugar, e a geolocalização mostra exatamente onde o registro foi feito, seja em obras, visitas ou entregas. A cerca digital (geofencing) confere se a marcação foi feita no perímetro autorizado e, para home office, pode ser configurada de forma flexível.
O Otimiza no Ponto funciona sem internet (offline)?
Sim. O app registra o ponto mesmo sem conexão com a internet, armazenando localmente com horário certificado. Quando a conexão voltar, os registros sincronizam automaticamente com o servidor. Isso é essencial para equipes externas (obras, entregas, visitas), e a Portaria MTP 671/2021 admite o registro sem conexão como exceção, desde que as marcações sigam para o sistema assim que a conexão voltar.
A Portaria 671 exige GPS no ponto de quem trabalha fora?
Não. A Portaria MTP 671/2021 não fala em GPS nem em cerca digital. Para quem exerce atividade externa, ela pede que o comprovante de cada marcação traga o local da prestação do serviço ou o endereço do estabelecimento ao qual o empregado está vinculado (art. 79, IV). O GPS e a cerca digital servem de prova de onde a marcação foi feita.
GPS no celular basta para provar a jornada de quem trabalha fora?
Não sozinho. O TST já decidiu nos dois sentidos sobre celular, tablet e GPS no trabalho externo. A lição dos dois lados é a mesma: o que decide não é ter um aparelho, e sim a empresa conseguir, de fato, acompanhar o início, as pausas e o fim do trabalho. Cada caso é julgado pela prova.
Quanto custa o Otimiza no Ponto para equipe externa?
O mesmo que para a equipe interna, porque o sistema é um só. Custa a partir de R$ 4,70 por funcionário/mês, em cobrança progressiva por degrau, com reconhecimento facial com prova de vida e IA anti-fraude em todos os degraus e sem taxa de adesão. No Plano Anual, há 30% de desconto sobre a mensalidade apurada, à vista no aceite. A tabela completa está na página do Otimiza no Ponto.
Dá para testar o Otimiza no Ponto antes de contratar?
Sim. Para começar, há 1 mês grátis com o cupom 1MESGRATIS: conta nova, um por CNPJ, sem cartão de crédito. Deixe seus dados no formulário da página do Otimiza no Ponto e informe o cupom quando o time do Otimiza no Ponto entrar em contato. A cobrança não começa sozinha: no fim do mês promocional, a empresa confirma se quer continuar.
O Otimiza no Ponto tem fidelidade?
Os produtos para empresa seguem os Termos de Uso da Plataforma: a contratação vale por 12 meses, com renovação automática. Para cancelar, o aviso prévio é de 60 dias, e o cancelamento antecipado tem multa, nos casos previstos nos termos. Está tudo aqui: https://legal.otimiza.pro/termos-de-uso
6. Fontes
- CLT, Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 62, I, e 74, §§ 2º e 3º, texto do Planalto conferido em 20/10/2026: planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Portaria MTP 671/2021, texto compilado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualizado até 21/07/2026), arts. 74, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 83, 89, 91 e 95 e Anexo IX, itens 4, 5 e 6.1 (redação da Portaria MTP 1.486/2022), conferido em 20/10/2026: gov.br/trabalho-e-emprego (PDF)
- Decisões do TST sobre trabalho externo, celular, tablet e GPS, com as notícias do tribunal de 2016 a 2025: guia do art. 62 da CLT
- Preço e cupom do Otimiza no Ponto (tabela de outubro de 2026), consultados em 20/10/2026: otimizapro.com/ponto-eletronico
- Termos de Uso da Plataforma Otimiza: legal.otimiza.pro/termos-de-uso
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto por um advogado trabalhista. A convenção ou o acordo coletivo da categoria pode trazer regras diferentes.
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