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Calculadora de rescisão 2026: as verbas de cada tipo de saída, o aviso prévio, a multa do FGTS e os descontos

22 de outubro de 2026 Tabelas de 2026 Por Otimiza.pro

A rescisão é o acerto final do contrato de trabalho: o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, as férias vencidas e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40% do FGTS. O que entra muda com o tipo de saída, e a empresa paga em até 10 dias do fim do contrato (CLT, art. 477). Com salário de R$ 3.000, 3 anos e 7 meses de casa e dispensa sem justa causa com aviso indenizado, o líquido é de R$ 12.178,21, fora o FGTS.

Calculadora de rescisão 2026

Ponha o salário, as datas, o tipo de saída e o aviso prévio. A conta usa as tabelas de 2026 do INSS e do Imposto de Renda, com a redução da Lei 15.270, projeta o aviso prévio indenizado e não pede cadastro.

Quanto dá a rescisão?

Verbas, descontos e FGTS, pelas regras de 2026.

O último salário, sem hora extra nem adicionais.
Média mensal de horas extras, comissões e adicionais habituais.
Com aviso indenizado, o dia da dispensa: a calculadora projeta o aviso.
Na dispensa, 30 dias mais 3 por ano completo, até 90. No pedido de demissão, 30 dias.
Férias de um período de 12 meses completo que ainda não foram tiradas.
Cada um vale R$ 189,59 de dedução no IR.
Está no extrato do FGTS, no app da Caixa. Em branco, a calculadora estima pelos depósitos de 8%.
Se a 1ª parcela do 13º deste ano já foi paga, ponha o valor: ele sai da conta.

O que entra em cada tipo de rescisão

As verbas mudam com quem encerra o contrato e por quê:

Verba Sem justa causa Pedido de demissão Acordo (art. 484-A) Justa causa Fim do prazo
Saldo de salário sim sim sim sim sim
Aviso prévio 30 a 90 dias o empregado dá 30 dias metade, se indenizado não não
13º proporcional sim sim sim não sim
Férias proporcionais + 1/3 sim sim sim não sim
Férias vencidas + 1/3 sim sim sim sim sim
Multa do FGTS 40% não 20% não não
Saque do FGTS sim não até 80% não sim
Seguro-desemprego sim, com os requisitos não não não não

Na justa causa, o 13º e as férias proporcionais não são devidos (Lei 4.090/1962, art. 3º, e Súmula 171 do TST). No pedido de demissão, as férias proporcionais são devidas mesmo com menos de 1 ano de casa (Súmula 261 do TST). Na rescisão indireta, quando a empresa comete falta grave (CLT, art. 483), as verbas são as da dispensa sem justa causa: na calculadora, escolha esse tipo. Se a empresa encerra antes do fim um contrato por prazo, paga também metade dos salários que faltavam (CLT, art. 479), conta que esta calculadora não faz.

Aviso prévio proporcional

Na dispensa sem justa causa, o aviso é de 30 dias mais 3 por ano completo na empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). O acréscimo vale a favor do empregado: quem pede demissão dá 30 dias.

Anos completos na empresa Dias de aviso prévio
menos de 1 30
1 33
2 36
3 39
5 45
10 60
15 75
20 ou mais 90

INSS, Imposto de Renda e FGTS na rescisão

Verba INSS Imposto de Renda FGTS
Saldo de salário sim sim sim
Aviso prévio indenizado não não sim
13º proporcional sim sim, à parte sim
Férias indenizadas e o 1/3 não não não
Multa do FGTS não não não se aplica

O INSS incide sobre o 13º inteiro, inclusive os avos que o aviso indenizado acrescenta, porque o 13º tem natureza salarial (STJ, Tema 1.170). O Imposto de Renda do 13º é calculado à parte, com o INSS dele, e o do saldo de salário segue a tabela do mês, com a redução da Lei 15.270, que zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000 e reduz até R$ 7.350. O aviso indenizado e as férias indenizadas não têm Imposto de Renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, V, e Súmula 386 do STJ). O FGTS incide sobre o aviso indenizado (Súmula 305 do TST), mas não sobre as férias indenizadas (OJ 195 da SDI-1 do TST).

Prazos e regras da rescisão

Exemplo: a mesma rescisão em cada tipo de saída

Salário de R$ 3.000, admissão em 10/03/2023, último dia de trabalho em 30/10/2026, sem férias vencidas, sem variáveis e sem dependentes.

Tipo de saída Verbas Descontos Líquido Multa do FGTS
Sem justa causa, aviso indenizado de 39 dias R$ 12.650,00 R$ 471,79 R$ 12.178,21 R$ 4.778,35
Sem justa causa, aviso trabalhado R$ 9.066,67 R$ 449,29 R$ 8.617,38 R$ 4.674,35
Acordo, aviso indenizado pela metade R$ 10.366,67 R$ 471,79 R$ 9.894,88 R$ 2.357,98
Pedido de demissão, aviso cumprido R$ 8.166,67 R$ 449,29 R$ 7.717,38 não há
Pedido de demissão, sem cumprir o aviso R$ 8.166,67 R$ 3.449,29 R$ 4.717,38 não há
Justa causa R$ 3.000,00 R$ 248,60 R$ 2.751,40 não há

A multa do FGTS sai da estimativa da calculadora, com os depósitos de 8% sobre o salário atual e sem a correção. O valor exato usa o saldo para fins rescisórios do extrato do FGTS. No aviso trabalhado, os 30 dias trabalhados são pagos como salário, e só os 9 dias além deles entram como aviso indenizado.

Quanto a rescisão custa para a empresa

Para a empresa, a rescisão é a soma das verbas, mais o FGTS de 8% sobre o saldo de salário, o aviso indenizado e o 13º, a multa de 40% na dispensa sem justa causa (20% no acordo) e, conforme o regime tributário, a contribuição patronal ao INSS. Pagar depois dos 10 dias custa mais um salário de multa.

No Otimiza RH, o desligamento é digital: a rescisão sai com as verbas de cada tipo de saída, o sistema avisa o prazo de 10 dias, e o eSocial e o FGTS Digital ficam no mesmo sistema. No mês grátis do cupom 1MESGRATIS, você fecha uma folha de verdade, com o envio ao eSocial.

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Perguntas frequentes sobre rescisão

Como calcular a rescisão?

Some o saldo de salário (os dias trabalhados no mês da saída), o aviso prévio indenizado, o 13º proporcional e as férias proporcionais e vencidas, com 1/3. Do total, saem o INSS e o Imposto de Renda do saldo de salário e do 13º, cada um com a sua conta. O que entra muda com o tipo de saída: na justa causa, por exemplo, ficam só o saldo de salário e as férias vencidas.

Qual é o prazo para pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, em qualquer tipo de saída, com a entrega dos documentos (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, a empresa paga ao empregado uma multa de um salário (art. 477, § 8º).

Quantos dias de aviso prévio eu tenho?

30 dias, mais 3 por ano completo na empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011): com 1 ano completo, 33 dias; com 3 anos, 39; com 20 anos ou mais, 90. O acréscimo vale para o empregado dispensado. Quem pede demissão dá 30 dias de aviso.

O que recebe quem pede demissão?

O saldo de salário, o 13º proporcional e as férias proporcionais e vencidas, com 1/3, mesmo com menos de 1 ano de casa (Súmula 261 do TST). Não há multa do FGTS, o saldo fica na conta e não há seguro-desemprego. Quem não cumpre o aviso de 30 dias pode ter esses dias descontados (CLT, art. 487, § 2º).

O que recebe quem é demitido por justa causa?

O saldo de salário e as férias vencidas, com 1/3. O 13º e as férias proporcionais não são devidos (Lei 4.090/1962, art. 3º, e Súmula 171 do TST), e não há aviso prévio, multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego.

Como funciona o acordo de demissão?

No acordo entre empresa e empregado (CLT, art. 484-A), o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS saem pela metade: a multa é de 20%. As outras verbas são pagas por inteiro. O empregado saca até 80% do FGTS e não recebe seguro-desemprego.

Sobre o que é calculada a multa de 40% do FGTS?

Sobre todos os depósitos do contrato, com a correção, o chamado saldo para fins rescisórios, que já inclui o FGTS do mês da saída e do aviso prévio (Lei 8.036/1990, art. 18). Os saques, inclusive os do saque-aniversário, não diminuem essa base. A multa vai para a conta do FGTS do empregado.

Tem desconto de INSS e Imposto de Renda na rescisão?

Tem, no saldo de salário e no 13º, cada um com a sua conta. O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas, com o 1/3, não têm INSS nem Imposto de Renda, e a multa do FGTS também não.

O aviso prévio indenizado conta para o 13º e as férias?

Conta. O aviso indenizado entra no tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º), e a data de saída na carteira é a do fim dele (OJ 82 da SDI-1 do TST). Os dias do aviso somam avos no 13º e nas férias proporcionais.