A rescisão é o acerto final do contrato de trabalho: o saldo de salário, o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, as férias vencidas e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40% do FGTS. O que entra muda com o tipo de saída, e a empresa paga em até 10 dias do fim do contrato (CLT, art. 477). Com salário de R$ 3.000, 3 anos e 7 meses de casa e dispensa sem justa causa com aviso indenizado, o líquido é de R$ 12.178,21, fora o FGTS.
Calculadora de rescisão 2026
Ponha o salário, as datas, o tipo de saída e o aviso prévio. A conta usa as tabelas de 2026 do INSS e do Imposto de Renda, com a redução da Lei 15.270, projeta o aviso prévio indenizado e não pede cadastro.
Quanto dá a rescisão?
Verbas, descontos e FGTS, pelas regras de 2026.
O que entra em cada tipo de rescisão
As verbas mudam com quem encerra o contrato e por quê:
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) | Justa causa | Fim do prazo |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | sim | sim | sim | sim | sim |
| Aviso prévio | 30 a 90 dias | o empregado dá 30 dias | metade, se indenizado | não | não |
| 13º proporcional | sim | sim | sim | não | sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | sim | sim | sim | não | sim |
| Férias vencidas + 1/3 | sim | sim | sim | sim | sim |
| Multa do FGTS | 40% | não | 20% | não | não |
| Saque do FGTS | sim | não | até 80% | não | sim |
| Seguro-desemprego | sim, com os requisitos | não | não | não | não |
Na justa causa, o 13º e as férias proporcionais não são devidos (Lei 4.090/1962, art. 3º, e Súmula 171 do TST). No pedido de demissão, as férias proporcionais são devidas mesmo com menos de 1 ano de casa (Súmula 261 do TST). Na rescisão indireta, quando a empresa comete falta grave (CLT, art. 483), as verbas são as da dispensa sem justa causa: na calculadora, escolha esse tipo. Se a empresa encerra antes do fim um contrato por prazo, paga também metade dos salários que faltavam (CLT, art. 479), conta que esta calculadora não faz.
Aviso prévio proporcional
Na dispensa sem justa causa, o aviso é de 30 dias mais 3 por ano completo na empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). O acréscimo vale a favor do empregado: quem pede demissão dá 30 dias.
| Anos completos na empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| menos de 1 | 30 |
| 1 | 33 |
| 2 | 36 |
| 3 | 39 |
| 5 | 45 |
| 10 | 60 |
| 15 | 75 |
| 20 ou mais | 90 |
- Indenizado: a empresa dispensa o empregado na hora e paga os dias do aviso. Eles contam como tempo de serviço, somam avos no 13º e nas férias, e a data de saída na carteira é a do fim do aviso (CLT, art. 487, § 1º, e OJ 82 do TST).
- Trabalhado: o empregado trabalha o aviso com 2 horas a menos por dia ou com 7 dias corridos de folga, sem desconto (CLT, art. 488). Nesta calculadora, os dias além de 30 entram como indenizados.
- Pedido de demissão: quem sai sem cumprir os 30 dias pode ter o valor deles descontado (CLT, art. 487, § 2º), a menos que a empresa dispense o cumprimento.
INSS, Imposto de Renda e FGTS na rescisão
| Verba | INSS | Imposto de Renda | FGTS |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | sim | sim | sim |
| Aviso prévio indenizado | não | não | sim |
| 13º proporcional | sim | sim, à parte | sim |
| Férias indenizadas e o 1/3 | não | não | não |
| Multa do FGTS | não | não | não se aplica |
O INSS incide sobre o 13º inteiro, inclusive os avos que o aviso indenizado acrescenta, porque o 13º tem natureza salarial (STJ, Tema 1.170). O Imposto de Renda do 13º é calculado à parte, com o INSS dele, e o do saldo de salário segue a tabela do mês, com a redução da Lei 15.270, que zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000 e reduz até R$ 7.350. O aviso indenizado e as férias indenizadas não têm Imposto de Renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, V, e Súmula 386 do STJ). O FGTS incide sobre o aviso indenizado (Súmula 305 do TST), mas não sobre as férias indenizadas (OJ 195 da SDI-1 do TST).
Prazos e regras da rescisão
- Pagamento: em até 10 dias corridos depois do fim do contrato, com a entrega dos documentos, em qualquer tipo de saída (CLT, art. 477, § 6º).
- Atraso: multa de um salário ao empregado, salvo quando ele deu causa ao atraso (CLT, art. 477, § 8º).
- Descontos: a compensação na rescisão vai até um mês de remuneração do empregado (CLT, art. 477, § 5º).
- Homologação: deixou de ser obrigatória no sindicato com a reforma de 2017 (Lei 13.467/2017), salvo o que a convenção coletiva prever.
- Seguro-desemprego: na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta, para quem cumpre os requisitos de tempo de trabalho.
Exemplo: a mesma rescisão em cada tipo de saída
Salário de R$ 3.000, admissão em 10/03/2023, último dia de trabalho em 30/10/2026, sem férias vencidas, sem variáveis e sem dependentes.
| Tipo de saída | Verbas | Descontos | Líquido | Multa do FGTS |
|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa, aviso indenizado de 39 dias | R$ 12.650,00 | R$ 471,79 | R$ 12.178,21 | R$ 4.778,35 |
| Sem justa causa, aviso trabalhado | R$ 9.066,67 | R$ 449,29 | R$ 8.617,38 | R$ 4.674,35 |
| Acordo, aviso indenizado pela metade | R$ 10.366,67 | R$ 471,79 | R$ 9.894,88 | R$ 2.357,98 |
| Pedido de demissão, aviso cumprido | R$ 8.166,67 | R$ 449,29 | R$ 7.717,38 | não há |
| Pedido de demissão, sem cumprir o aviso | R$ 8.166,67 | R$ 3.449,29 | R$ 4.717,38 | não há |
| Justa causa | R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 2.751,40 | não há |
A multa do FGTS sai da estimativa da calculadora, com os depósitos de 8% sobre o salário atual e sem a correção. O valor exato usa o saldo para fins rescisórios do extrato do FGTS. No aviso trabalhado, os 30 dias trabalhados são pagos como salário, e só os 9 dias além deles entram como aviso indenizado.
Quanto a rescisão custa para a empresa
Para a empresa, a rescisão é a soma das verbas, mais o FGTS de 8% sobre o saldo de salário, o aviso indenizado e o 13º, a multa de 40% na dispensa sem justa causa (20% no acordo) e, conforme o regime tributário, a contribuição patronal ao INSS. Pagar depois dos 10 dias custa mais um salário de multa.
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Como calcular a rescisão?
Some o saldo de salário (os dias trabalhados no mês da saída), o aviso prévio indenizado, o 13º proporcional e as férias proporcionais e vencidas, com 1/3. Do total, saem o INSS e o Imposto de Renda do saldo de salário e do 13º, cada um com a sua conta. O que entra muda com o tipo de saída: na justa causa, por exemplo, ficam só o saldo de salário e as férias vencidas.
Qual é o prazo para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, em qualquer tipo de saída, com a entrega dos documentos (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, a empresa paga ao empregado uma multa de um salário (art. 477, § 8º).
Quantos dias de aviso prévio eu tenho?
30 dias, mais 3 por ano completo na empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011): com 1 ano completo, 33 dias; com 3 anos, 39; com 20 anos ou mais, 90. O acréscimo vale para o empregado dispensado. Quem pede demissão dá 30 dias de aviso.
O que recebe quem pede demissão?
O saldo de salário, o 13º proporcional e as férias proporcionais e vencidas, com 1/3, mesmo com menos de 1 ano de casa (Súmula 261 do TST). Não há multa do FGTS, o saldo fica na conta e não há seguro-desemprego. Quem não cumpre o aviso de 30 dias pode ter esses dias descontados (CLT, art. 487, § 2º).
O que recebe quem é demitido por justa causa?
O saldo de salário e as férias vencidas, com 1/3. O 13º e as férias proporcionais não são devidos (Lei 4.090/1962, art. 3º, e Súmula 171 do TST), e não há aviso prévio, multa do FGTS, saque nem seguro-desemprego.
Como funciona o acordo de demissão?
No acordo entre empresa e empregado (CLT, art. 484-A), o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS saem pela metade: a multa é de 20%. As outras verbas são pagas por inteiro. O empregado saca até 80% do FGTS e não recebe seguro-desemprego.
Sobre o que é calculada a multa de 40% do FGTS?
Sobre todos os depósitos do contrato, com a correção, o chamado saldo para fins rescisórios, que já inclui o FGTS do mês da saída e do aviso prévio (Lei 8.036/1990, art. 18). Os saques, inclusive os do saque-aniversário, não diminuem essa base. A multa vai para a conta do FGTS do empregado.
Tem desconto de INSS e Imposto de Renda na rescisão?
Tem, no saldo de salário e no 13º, cada um com a sua conta. O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas, com o 1/3, não têm INSS nem Imposto de Renda, e a multa do FGTS também não.
O aviso prévio indenizado conta para o 13º e as férias?
Conta. O aviso indenizado entra no tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º), e a data de saída na carteira é a do fim dele (OJ 82 da SDI-1 do TST). Os dias do aviso somam avos no 13º e nas férias proporcionais.