O 13º salário vale 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado no ano. Em 2026, a 1ª parcela, metade do valor e sem descontos, vai até 30 de novembro; a 2ª parcela vai até 18 de dezembro, porque o dia 20 cai num domingo, e é nela que saem o INSS e o Imposto de Renda do 13º inteiro. Quem ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano todo recebe R$ 1.500,00 na 1ª parcela e R$ 1.251,40 na 2ª.
Calculadora de 13º salário 2026
Ponha o salário de dezembro e os meses trabalhados no ano. A média de horas extras, comissões e adicionais é opcional. A conta usa as tabelas de 2026 do INSS e do Imposto de Renda, com a redução da Lei 15.270, e não pede cadastro.
Quanto é o seu 13º?
As duas parcelas, o INSS e o IR pelas regras de 2026.
Datas do 13º salário em 2026
| O quê | Prazo em 2026 | Como |
|---|---|---|
| 1ª parcela | até 30/11/2026 (segunda-feira) | Metade do 13º, sem desconto de INSS nem de IR |
| 2ª parcela | até 18/12/2026 (sexta-feira), porque 20/12 é domingo | O restante, menos o INSS e o IR do 13º inteiro |
| Parcela única | até 30/11/2026 | Tudo de uma vez, já com o INSS e o IR |
| FGTS do 13º | até o dia 20 do mês seguinte a cada pagamento | 8% sobre cada parcela, pela guia do FGTS Digital |
Os prazos vêm da Lei 4.749/1965: a 1ª parcela pode ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, e a 2ª, até 20 de dezembro. O empregado também pode pedir, em janeiro, para receber a 1ª parcela junto com as férias.
Como calcular o 13º salário, passo a passo
- Conte os avos. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12. O ano inteiro dá 12/12.
- Monte a base. É o salário de dezembro mais a média das variáveis habituais do ano: horas extras, adicional noturno, comissões.
- Calcule o 13º. Base dividida por 12, vezes os avos. Com R$ 3.000 e 8 meses, o 13º é de R$ 2.000.
- Pague a 1ª parcela. Metade do 13º, sem descontos: R$ 1.000 no exemplo.
- Calcule os descontos da 2ª. O INSS sai pela tabela progressiva de 2026 sobre o 13º inteiro (R$ 155,69 sobre R$ 2.000). O Imposto de Renda é calculado à parte do salário do mês, sobre o 13º menos o INSS e os dependentes ou menos o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for maior, e a redução da Lei 15.270 zera o imposto até R$ 5.000.
- Pague a 2ª parcela. 13º menos a 1ª parcela, o INSS e o IR: R$ 844,31 no exemplo.
Tabela do 13º salário 2026 por salário
Ano todo trabalhado (12/12), sem variáveis e sem dependentes.
| Salário | 1ª parcela | INSS | IR | 2ª parcela | 13º líquido |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 salário mínimo | R$ 810,50 | R$ 121,58 | R$ 0,00 | R$ 688,92 | R$ 1.499,42 |
| R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 155,69 | R$ 0,00 | R$ 844,31 | R$ 1.844,31 |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.250,00 | R$ 200,69 | R$ 0,00 | R$ 1.049,31 | R$ 2.299,31 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 1.251,40 | R$ 2.751,40 |
| R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 1.631,40 | R$ 3.631,40 |
| R$ 5.000,00 IR zero até aqui | R$ 2.500,00 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 1.998,49 | R$ 4.498,49 |
| R$ 6.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 1.973,39 | R$ 4.973,39 |
| R$ 7.350,00 fim da redução do IR | R$ 3.675,00 | R$ 830,51 | R$ 884,13 | R$ 1.960,36 | R$ 5.635,36 |
| R$ 8.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 2.040,64 | R$ 6.040,64 |
| R$ 10.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | R$ 2.442,36 | R$ 7.442,36 |
Até R$ 5.000, o 13º não tem Imposto de Renda. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução da Lei 15.270 é parcial. O INSS para de crescer em R$ 988,09, o teto, a partir de R$ 8.475,55.
Quanto o 13º custa para a empresa
Para a empresa, o 13º é a gratificação bruta mais 8% de FGTS sobre cada parcela e, conforme o regime tributário, a contribuição patronal ao INSS. Por isso o DP costuma provisionar 1/12 do 13º por mês, ao longo do ano. Na folha, o 13º tem apuração própria no eSocial, separada da folha de dezembro.
Pagar fora do prazo dá multa administrativa por empregado prejudicado, dobrada na reincidência (Lei 7.855/1989). E a conta da 2ª parcela muda de colaborador para colaborador: médias de horas extras e comissões, meses de afastamento, admissões no meio do ano.
No Otimiza RH, o 13º da equipe inteira sai calculado: as duas parcelas com a média das variáveis, o INSS e o IR de cada pessoa, os eventos no eSocial e a base do FGTS Digital. No mês grátis do cupom 1MESGRATIS, você fecha uma folha de verdade, com o envio ao eSocial.
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Como calcular o 13º salário?
Divida o salário de dezembro, somado à média das variáveis habituais, por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano, contando o mês com 15 dias ou mais. A 1ª parcela é metade desse valor, sem descontos; a 2ª é o restante, menos o INSS e o Imposto de Renda do 13º inteiro.
Qual é o prazo do 13º em 2026?
A 1ª parcela vai até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. A 2ª parcela vai até 18 de dezembro de 2026, uma sexta-feira, porque o dia 20 cai num domingo. Quem paga em parcela única paga até 30 de novembro.
A 1ª parcela do 13º tem desconto de INSS e de Imposto de Renda?
Não. A 1ª parcela é metade do 13º, sem descontos. O INSS e o Imposto de Renda do 13º inteiro saem na 2ª parcela.
O 13º tem desconto simplificado no Imposto de Renda?
Sim. Pelas orientações do eSocial, o desconto simplificado de R$ 607,20 é comparado à parte com as deduções do próprio 13º (INSS e dependentes), e vale o que for melhor para o trabalhador. Com a redução da Lei 15.270, o 13º de até R$ 5.000 não tem Imposto de Renda.
Hora extra entra no 13º?
Entra. Horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões habituais entram pela média do ano na base do 13º.
Quem pede demissão recebe o 13º?
Recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, nas verbas da rescisão. Quem é demitido por justa causa perde o 13º proporcional daquele ano (Lei 4.090/1962).
Pode pagar o 13º em parcela única?
Pode, desde que até 30 de novembro, o prazo da 1ª parcela. Deixar tudo para dezembro não é permitido.
Estagiário tem direito a 13º?
Não. O estágio segue a Lei 11.788/2008, que não prevê 13º. O jovem aprendiz, que tem contrato CLT, tem direito.
O 13º tem FGTS?
Tem. A empresa deposita 8% de FGTS sobre cada parcela, pela guia do FGTS Digital, até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento. O FGTS não é descontado do trabalhador.