Legislação

Lei do atestado médico: o que diz a lei, a CLT e o CFM

19 de outubro de 2026 10 min de leitura

“Lei do atestado médico” é como muita gente procura as regras do atestado no trabalho. Não existe uma lei única com esse nome: as regras estão em cinco normas. Esta página junta o que cada uma diz, com o artigo de cada regra, para a empresa e para quem trabalha.

Resposta curta. A falta por doença é justificada pela Lei 605/1949 (art. 6º, §1º, “f”), que exige atestado médico, regra repetida no Decreto 10.854/2021 (art. 159). A empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento, e o INSS paga a partir do 16º (Lei 8.213/1991, art. 60). A CLT (art. 473) garante faltas sem desconto para acompanhar a esposa ou companheira em consultas da gravidez, levar filho de até 6 anos ao médico e fazer exames preventivos de câncer. O que o atestado precisa conter, quem pode atestar afastamento e o sigilo do diagnóstico estão na Resolução CFM nº 2.381/2024.

Qual é a lei do atestado médico?

São cinco normas, e cada uma cuida de uma parte da regra:

NormaO que define
Lei 605/1949, art. 6ºA doença comprovada é motivo justificado de falta, e a lei fixa a ordem de preferência dos médicos que atestam.
Decreto 10.854/2021, art. 159Regulamento atual da Lei 605: a ausência por doença nos primeiros 15 dias é justificada e se comprova com atestado médico.
Lei 8.213/1991, art. 60A empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento; o benefício do INSS começa no 16º dia.
CLT, art. 473Faltas sem desconto para acompanhar consultas da gravidez, levar filho de até 6 anos ao médico e fazer exames preventivos de câncer, entre outras.
Resolução CFM nº 2.381/2024O que todo atestado precisa conter, quem pode atestar afastamento, o sigilo do diagnóstico e o atestado digital.

O atestado médico abona a falta?

Sim. A Lei 605/1949 lista “a doença do empregado, devidamente comprovada” entre os motivos justificados de falta (art. 6º, §1º, “f”), e o §2º diz como se comprova: com atestado médico. O Decreto 10.854/2021, que regulamenta essa lei hoje, repete a regra: a ausência por doença nos primeiros 15 dias é justificada (art. 159, V) e “deverá ser comprovada por meio da apresentação de atestado médico” (art. 159, parágrafo único).

Com o atestado, o dia não é descontado do salário nem do descanso semanal remunerado. A Súmula 15 do TST resume: “A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.”

A empresa pode exigir atestado de um médico específico?

A Lei 605/1949 (art. 6º, §2º) fixa uma ordem de preferência: médico da previdência social; na falta dele, médico do SESC ou do SESI; médico da empresa ou por ela designado; médico de órgão público de saúde; e, não existindo esses na localidade, médico de escolha do empregado.

Na prática, o atestado do médico particular é o mais comum e é aceito. A ordem da lei, de 1956, serve para que a empresa que tem serviço médico possa submeter o atestado a ele, como reconhece a Súmula 282 do TST: “Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.” Ela não autoriza recusar o atestado no balcão.

Quem paga os dias de atestado?

Quantos dias de atestado o médico pode dar?

A lei não fixa limite. Quem define o período é o médico, pelo que examinou. O que muda com o número de dias é quem paga: até 15, a empresa; a partir do 16º, o INSS.

Quem pode dar atestado de afastamento?

Os conselhos divergem: a Resolução CFM nº 2.381/2024 (art. 5º) diz que só médicos e odontólogos atestam afastamento, enquanto CFP e COFFITO preveem o atestado das próprias categorias. O detalhe está em atestado de psicólogo abona falta?

O que o atestado precisa ter?

A Resolução CFM nº 2.381/2024 (art. 2º, §1º) lista o que todo documento médico precisa conter:

O atestado escrito à mão vale: a norma aceita “assinatura e carimbo ou número de registro” (art. 2º, §1º, VI). O atestado digital também vale, desde que assinado com certificado ICP-Brasil e reconhecível pelo validador do ITI (Resolução CFM nº 2.299/2021, art. 4º). E todo documento médico chega com presunção de veracidade (Resolução CFM nº 2.381/2024, art. 2º): quem precisa de fundamento é a dúvida, não a aceitação.

A empresa pode exigir o CID no atestado?

Não como regra. A Resolução CFM nº 2.381/2024 (art. 5º, §3º) só permite o diagnóstico no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente, e o §4º exige que essa concordância fique expressa no atestado. E dado de saúde é dado pessoal sensível pela LGPD (arts. 5º, II, e 11): a empresa guarda só o necessário e controla quem acessa. Mais em CID em atestado.

Posso faltar para levar o filho ao médico ou acompanhar a esposa?

A CLT (art. 473) garante a falta sem desconto do salário em três casos ligados à saúde:

Fora desses casos, como acompanhar pai, mãe ou filho maior de 6 anos, a lei não garante o abono. Vale o que estiver na convenção coletiva ou na política da empresa.

Declaração de comparecimento e atestado de horas

A declaração de comparecimento comprova que a pessoa esteve na consulta, mas não é atestado de afastamento. A Resolução CFM nº 2.381/2024 (art. 4º, III) diz que ela “pode ser um documento válido como justificativa perante o empregador, para fins de abono de falta no trabalho, desde que tenha a anuência deste”.

Qual é o prazo para entregar o atestado?

A lei não fixa prazo. Vale o que estiver na convenção coletiva ou no regulamento interno da empresa, desde que os empregados conheçam a regra.

Atestado falso: o que diz a lei

O Código Penal separa quem emite de quem usa: o art. 302 alcança o médico que dá atestado falso; quem fabrica ou altera o documento responde pelos arts. 297, 298 ou 299; e quem apresenta o documento sabendo que é falso, pelo art. 304. Na relação de trabalho, a CLT (art. 482) permite a justa causa por improbidade ou mau procedimento, quando a empresa prova a fraude. Como conferir e como provar:

O Atesta CFM é obrigatório?

Não. A Resolução CFM nº 2.382/2024, que criaria a plataforma nacional de emissão e validação de atestados, está suspensa por decisão judicial desde novembro de 2024 (Processo nº 1087770-91.2024.4.01.3400), e atestados em papel e digitais continuam válidos. Detalhe em Atesta CFM: está valendo?

Como a empresa aplica a lei no dia a dia

Cumprir a lei do atestado é, na rotina do RH, conferir quem assinou, abonar no ponto, contar os 15 dias para encaminhar ao INSS e guardar o documento com sigilo. Com poucos atestados por mês, uma planilha dá conta: a planilha de controle de atestados médicos é gratuita e já soma os dias e avisa quando o afastamento passa de 15. Com dezenas ou centenas, o Otimiza Atesta faz a validação de atestados em cada documento: confere o registro no conselho, a assinatura digital e o histórico, dá o parecer e abona no ponto, com a decisão do RH registrada.

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Perguntas frequentes

Qual é a lei do atestado médico?

Não há uma lei única. A falta por doença é justificada pela Lei 605/1949 (art. 6º) e pelo Decreto 10.854/2021 (art. 159); quem paga os dias está na Lei 8.213/1991 (art. 60); as faltas para acompanhar familiares e fazer exames, na CLT (art. 473); e o conteúdo do atestado, na Resolução CFM nº 2.381/2024.

O atestado médico abona a falta e o descanso semanal?

Sim. A doença comprovada por atestado é motivo justificado de falta (Lei 605/1949, art. 6º, §1º, “f”), e o dia não é descontado do salário nem do descanso semanal remunerado.

Quem paga os primeiros 15 dias de atestado?

A empresa paga o salário integral dos primeiros 15 dias de afastamento por doença (Lei 8.213/1991, art. 60, §3º). A partir do 16º dia, o pagamento passa ao INSS.

Atestado de dentista abona falta?

Sim. A Lei 5.081/1966 (art. 6º, III) autoriza o cirurgião-dentista a atestar, no setor de sua atividade, inclusive para justificação de faltas ao emprego.

A empresa pode exigir o CID no atestado?

Não como regra. Pela Resolução CFM nº 2.381/2024 (art. 5º, §3º), o diagnóstico só vai ao atestado por justa causa, dever legal ou a pedido do paciente.

Posso faltar para levar meu filho ao médico?

Sim, 1 dia por ano, para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica (CLT, art. 473, XI). Além disso, depende da convenção coletiva ou da política da empresa.

Qual é o prazo para entregar o atestado médico?

A lei não fixa prazo. Vale o que estiver na convenção coletiva ou no regulamento interno, desde que os empregados conheçam a regra.

Atestado médico digital vale?

Sim, desde que assinado com certificado ICP-Brasil e reconhecível pelo validador do ITI (Resolução CFM nº 2.299/2021, art. 4º). O atestado em papel também continua valendo.

Fontes

Este conteúdo informa o texto das normas, conferido nas fontes oficiais em 19/10/2026. A avaliação de cada caso concreto cabe ao jurídico da empresa, e o que a convenção coletiva da categoria disser pode ampliar estas regras.

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